23/05/2018 21h25

Claro que sim, é um direito constitucional de protestar por algo que o coletivo acha

injusto. Imagine se não fosse permitido a greve? Os trabalhadores seriam obrigados a se sujeitarem a qualquer norma absurda estabelecida por seus patrões.

Totalmente a favor. PORÉM, sou contra os sindicatos.