22/04/2024 21h10

Eu ia dizer que com certeza favorece, mas é que tem algumas coisas que acabam

por existir só na prática mas não estão previstas em lei, então já não sei mais.
Vou dar um exemplo de algo que ocorre na prática mas não está prevista em lei....

Uma pessoa vai para agredir a outra.
O que seria agredido tem direito a se defender e ""bater de volta"" desde que seja necessário e moderado o uso da força.
Então o Zé vai bater no João, João tem o direito de se defender e bate para não apanhar, porém se João, que até então era a vítima de agressão cometer excesso, bater de mais,( nem vou entrar em detalhes aqui pra não prolongar demais) acontece que o Zé é que passa a ser vítima e o João se torna o agressor.
Repetindo, Zé é que foi bater no João, mas João é que deu um coro no Zé, e agora Zé que começou a briga é vítima.
A lei não diz em lugar nenhum que Zé se isenta da agressão, mas na prática ele se torna vítima, quando ele tbm deveria ser processado e deveria perder o processo por ter iniciado a agressão.
Se João se excedeu, daí deveria ser outro processo.
Mas acaba existindo só um processo e no fim das contas ou o Zé consegue bater no João que daí sim é vítima, ou se João passar do ponto os papéis se invertem.

Fiz todo esse textão pra dizer que não pq afinal muitas vezes teoria e prática são diferentes no Brasil.