Por que na legislação não tem o crime de extorsão sexual?

Se você ameaça uma pessoa pra conseguir algo está cometendo extorsão, certo?
Mas é quando uma esposa ameaça a fazer greve de sexo tendo como objetivo que o marido realize suas vontades? Isso não deveria ser extorsão sexual?

*o mais adequado seria "extorsão mediante a buceta" mas acho que o STF não ia gostar muito desse nome.
26/04/2024 02h49

Violação sexual mediante fraude - art. 215 do código penal.
A fraude no ato sexual pode

ser conceituada como qualquer manobra empregada com a finalidade de que a vítima tenha uma percepção equivocada da realidade e concorde com ato sexual.
Este crime também é chamado de “estelionato sexual”. Assim, mediante fraude, a vítima tem sua livre manifestação de vontade impedida ou dificultada. Ludibriada.