24/05/2024 10h49

Não.
Só é casado perante a lei e a igreja que tem a mesma validade.
Morar junto,

no máximo, é união estável.
Quem é casado no papel não precisa provar nada, ao ter acesso aos fins que exigem comprovações de matrimônio. Quem apenas mora junto ou vive em regime de união estável necessita de outros documentos e comprovações, nessas horas.