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anônima
anônima
392  10/06/2018 23h40

O pai da minha filha somos separados,e ai fizemos um acordo de boca ele compra as besteiras dela toda semana e paga a van escolar e a escola pagamos meia a meia, quando precisa de coisa por fora eu ligo ele trás,e ela tem o convênio médico e o Uniodonto. Só que ele vai ter outro filho com a mulher q está casado agora. E ultimamente anda reclamando pq tá pagando apartamento e a mulher desempregada e tals... Aí tô querendo exigir a pensão , pois não aguento reclamação na minha cabeça.
Queria saber qual seria o valor da pensão, ele recebe quase 4000, alguém poderia me dizer a porcentagem e quantos ia receber?
Antes que me critiquem,eu trabalho também.

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elas perguntam
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eles respondem
anônimo
anônimo
10/06/2018 21h37
Geralmente é 30% sob o salário liquido.. você tira os descontos como INSS, imposto de renda e faz o calculo.

Fazendo sob R$ 4.000 Reais (bruto sem desconto) o valor da pensão é R$ 1.200
10/06/2018 21h43
É um terço do salário bruto. A pensão seria R$ 1.333,00
anônimo
anônimo
10/06/2018 23h40
Caralho kkk não sabia q era 30% do salário vou tomar cuidado pra não ter filhos com qualquer mulher, sai mais caro do q cuidar do filho normalmente
10/06/2018 21h41
Acho q vc devia se empoderar e sustentar a filha sozinha.

Pode parecer injusto, mas talvez seja melhor q ficar investigando o salário do ex marido. Não faça isso, atrai energias ruins.
anônimo
anônimo
10/06/2018 21h35
Se não me engano a porcentagem é de 30%
elas respondem
anônima
anônima
10/06/2018 21h41
Não tenho certeza, parece que é 30%. Do salário.
Como ele terá outro filho o valor será reduzido para 15% ou seja você receberá mais ou menos 600 por mês! Pelo menos foi isso que aconteceu com a minha prima. Quando o ex dela teve outro filho.
10/06/2018 21h42
melhor aguentar as reclamações e você receber o que vocês combinaram do que entrar na justica e pedir pensão, pq o valor vai com certeza ser muito inferior e ele provavelmente não vai querer pagar nada além do valor da pensão
anônima
anônima
10/06/2018 23h16
deve ser o que falaram ai, 30% do salário, ai esses 30% é dividido pelo número de filhos que o cara tem, então se ele tem 2, sua filha receberia 15% do salário dele.
anônima
anônima
10/06/2018 23h27
Inicialmente, vc deveria procurar assistência judiciária, a fim de propor uma ação de alimentos, bem como regularizar a guarda e fixar a visitação do pai. Para a fixação de alimentos o Magistrado observará o binômio necessidade do alimentando e a possibilidade do alimentante, o que significa que os alimentos destinam-se a satisfazer as necessidades vitais daquele que os necessita, levando-se em conta os recursos financeiros daquele que tem obrigação de prestá-los. Neste sentido, conforme previsão legal, ambos os pais têm o dever de contribuir para criação dos seus filhos, devendo a contribuição ser distribuída de forma equitativa entre eles. Assim, cabe a você pleitear o necessário para a criação do seu filho, e conforme o conjunto probatório, o juiz fixará a verba alimentar. É importante salientar, que vocês poderão chegar a um consenso, de modo q ao Juiz caberá apenas homologar o acordo.
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