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anônima
anônima
364  05/07/2018 03h02

Por exemplo, digamos que eu seja dona de uma loja ou um bar ou um mercadinho. Se eu quiser fechar ele por 15 dias para viajar, eu posso?? Ou tenho que seguir alguma regra?? Alguém sabe??

entre na sua conta para poder responder.
elas perguntam
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eles respondem
anônimo
anônimo
05/07/2018 02h42
Acho que na logica pode sim. Vc é dona do estabelecimento, então a ordem é sua... Porém, não sei se há lei que impeça isso... Mas creio eu que não... Pode sim.
05/07/2018 03h00
vc se refere a questões LEGAIS??
legalmente vc é sua própria patroa e dona do seu horário..
QUESTÃO é.. A menos q vc seja o estabelecimento top, pika das galáxias..
No intervalo q vc estiver fechado, clientes virão.. Darão com a cara na porta..
irão em OUTRO estabelecimento... provarão o produto. preço, ambiente, atendimento, etc da concorrência ...
PODE SER q vc os perca, pode ser q não...
Varia MUITO de acordo seu ramo de atividade e OUTROS conceitos comerciais..

mas NO GERAL... vc PODE SIM ( se assim desejar )
Eu sou comerciante e como meu produto é sazonal eu fecho de junho a final de outubro
05/07/2018 03h02
Que eu saiba, não. Mas se tiver funcionários, tem que respeitar os termos do contrato. Infelizmente, tudo no Brasil é muito burocrático.
anônimo
anônimo
05/07/2018 03h02
Sim pode
elas respondem
05/07/2018 02h43
Pode sim.
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