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anônima
anônima
224  15/08/2018 17h49

É o seguinte. Fui mandada embora no dia 09/05 e eu estava olhando minha carteira de trabalho agora e vi que na parte de contrato de trabalho está como eu sai no dia 09/06 porém nas anotações gerais está como eu sai no dia 09/05 será que tem algum problema? Posso deixar assim ou vou ter que mandar arrumar?

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elas perguntam
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elas respondem
anônima
anônima
15/08/2018 17h49
Na página relativa ao contrato de trabalho, deve constar a data do último dia referente à projeção do aviso-prévio indenizado (30 dias). Já em anotações gerais deva constar o último dia efetivamente trabalhado, q no caso foi em 09/05.
anônima
anônima
15/08/2018 14h01
up , quem souber responda
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