Tem que entrar com processo de interdição da pessoa. Um familiar é nomeado responsável por ela e ele pode interna-la. Mas isso é pra casos graves de doença mental ou de pródigos.
a força? palavra forte..acho que pelo sus, somente fazendo analise do cara, passando por psicologo, e tal..mas precisa conversar da melhor forma por lá
"Tem que entrar com processo de interdição da pessoa. Um familiar é nomeado responsável por ela e ele pode interna-la. Mas isso é pra casos graves de doença mental ou de pródigos."[2]
Não tem como internar um familiar ou conhecido sem que o mesmo tenha qualquer problema com drogas, álcool e/ou transtornos mentais. Caso tenha, a internação involuntária é possível, desde que seja feito um laudo médico detalhando o transtorno mental, ou vício em substâncias tóxicas e a internação podera ser por terceiro (diante da vida social estar impraticável), ou mesmo advenha de uma medida judicial.
Existem internação voluntária, involuntária e compulsória, a última só com autorização judicial. O máximo que o SUS pode oferecer é uma internação curta em um CAPS/CERSAM