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anônima
anônima
252  16/11/2018 11h13

Bom alguns meses relatei aqui que meu irmão queria cometer suicídio e que evitei da primeira vez entrando no quarto, só que 2 dias depois ele se suicidou fiquei arrasada eu e minha mãe, fui atrás para saber como tinha falado antes por aqui para saber o motivo e vi algumas fotos de uma menina no computador dele, entrei em contato com ela e expliquei o ocorrido ela ficou se sentindo culpada e chorou muito, porem 3 meses depois ela veio falar que estava grávida e o filho concerteza é do meu irmão até ai tudo bem, porem essa semana eu e ela discutiu por causa do meu irmão e ela ameaçou dizendo que nós não iriamos ver a criança quando nascer , eu quero aguarda do menino para mim eu e minha mãe alguém sabe se temos direito de ter ?

entre na sua conta para poder responder.
elas perguntam
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eles respondem
16/11/2018 10h21
Sua mãe pode lutar pela guarda. Mas pra tirar o bebê da mãe biológica precisa ser um caso muito grave, ela ser drogada, relapsa, não poder nem se sustentar e etc.
anônimo
anônimo
16/11/2018 10h24
Antes de tudo: porque não ceder a humildade, pedir desculpas se for preciso, conversar com ela... É muito mais certo que dessa forma, ela permita vocês verem a criança.

Quanto a pergunta: com 99,99% de certeza: não. Mas você pode pedir pra ver a criança judicialmente, e mesmo assim acho que seria difícil.
16/11/2018 11h13
Não, não tem o direito.
A guarda é da mãe. Mas vcs tem o direito de visitar a criança.
elas respondem
16/11/2018 10h27
Primeiro tenham certeza que é dele. Depois vocês vão para a parte jurídica
anônima
anônima
16/11/2018 10h22
No caso voce teria que consultar um advogado da área civil, mas acho que só por esse motivo não. Até porque não é justo tirar a criança de perto da mãe só por isso.
16/11/2018 10h26
Eu não sou advogada. Mas do que eu sei, vcs podem sim ver a criança e pedir a guarda compartilhada. A mãe, sendo apta e tendo condições financeiras terá prioridade sempre. Mas vocês podem sim exigir esse direito.

Se me permite fazer uma comentário, eu não posso imaginar o quanto esse momento foi difícil pra vocês, eu posso de longe imaginar a dor. Essa mãe, quando o nascimento da criança acontecer, pode estar sujeita a uma depressão pós parto, ou talvez não chegue a isso, mas talvez ela fique bem sensível. Essa sensibilidade pode se traduzir em brigas e dificuldades com vocês. Tente ser superior a isso, procure ajuda psicológica pra saber se colocar nas questões. A boa convivência entre vocês resultará num ambiente harmonioso pra a criança, que é o.que interessa.

Boa.sorte e muita luz.
16/11/2018 10h33
A guarda só pode ser retirada da mãe por motivo muito grave e não é o caso. Depois que a criança nascer e os avós paternos comprovarem o parentesco podem pedir direito de visitas. Mas seria melhor vocês tratarem bem a menina e pararem com brigas. Quem perde é vocês.
anônima
anônima
16/11/2018 10h30
Primeiro façam o DNA... Vc nem tem certeza de que esse filho é dele.
Entrem na justiça para fazer o teste e depois verifiquem o que fazer para conviver com essa criança.
anônima
anônima
16/11/2018 10h35
Tirar um filho de uma mãe assim é muito difícil, a não ser que tenha maus tratos, caso contrário não é tão fácil assim... No mínimo que vocês tem que fazer é se entender até pq ñ é bom uma criança crescer num ambiente com brigas.Mas antes peça o DNA. E poxa que Barra essa do seu irmão, que Deus conforte o coração de vcs!
anônima
anônima
16/11/2018 11h09
Nesse caso é melhor você optar por ser sensata, conversar com ela e, se possível, pedir perdão para poder ter contato com a criança. Nenhum juíz vai tirar a guarda de uma criança de sua mãe, se ela tem capacidade mental para cuidar dela.
16/11/2018 11h12
Olha, como estudante de direito, tu pode contratar um advogado ou pedir por um, caso não possa pagar,
Depois entrar com uma queixa pedindo que você e sua mãe tenham a guarda da criança. Seria uma vantagem para o seu advogado/defensor público saber que seu irmão cometeu suicídio por conta desse enredo.
Mas de qualquer forma, o juiz precisa analisar o estado mental da mãe da criança e outros fatores principalmente os economicos pra dar a guarda para vocês.
Mas se quiserem fazer isso, façam logo porque processos em vara cível decorrem de prazos para que se inicie.
Porém nesse caso, existe uma expectativa de vida sobre o nascimento da criança, ou seja, ela ainda não nasceu.
O que significa que a ação só poderá ter efeito se ela nascer com vida, o que faz com que o juiz fique inerte em dar deferimento em qualquer pedido do seu advogado, talvez a queixa seja até anulada.
Façam a queixa depois que a criança estiver nascido com vida. Porque o código civil garante os direitos do nascituro mas não os referentes a sua personalidade, e nascituro quer dizer: se ele sair do útero da mãe com vida.
Espero ter ajudado.
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