anônima
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05/04/2019 10h46
O presidente Jair Bolsonaro editou na sexta-feira, 1º, a MP 873/19, que altera a CLT em pontos que tratam de contribuição sindical.
As alterações reforçam a desobrigação do pagamento de contribuição sindical, que já era prevista após a reforma trabalhista. O texto também torna nula norma que fixar a compulsoriedade do recolhimento, mesmo que referendada por negociação coletiva ou assembleia geral.
Além disso, a contribuição dos empregados que autorizarem, “prévia e expressamente”, o recolhimento da contribuição sindical, será feita exclusivamente por meio de boleto bancário ou equivalente eletrônico, e não mais por desconto em folha.
Além da CLT, o texto altera a lei 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos da União, revogando trecho que previa o desconto em folha da contribuição sindical.