0
anônima
anônima
280  07/04/2019 13h16

entre na sua conta para poder responder.
elas perguntam
0 2
elas respondem
07/04/2019 02h07
Tendo em vista o encerramento das eleições 2016, há eleitores obrigados a votar e que não votaram ou justificaram.

Para esses casos, a Justiça Eleitoral procede ao cancelamento do título de eleitor e como hoje existe uma integração com o banco de dados da Receita Federal, os CPF das pessoas nessa situação também são suspensos. Dessa forma, é importante que o cidadão nessa situação de não ter votado ou justificado faça o quanto antes a regularização do título de eleitor para que não tenha o CPF suspenso.

Caso haja a suspensão do CPF, o contribuinte deve primeiro realizar a regularização do Título de Eleitor e depois fazer a regularização do CPF em qualquer um dos órgãos conveniados
anônima
anônima
07/04/2019 13h16
Obs
anterior
Você pegaria esse dinheiro ou não?
próxima
Curtir e descurtir uma publicação do Facebook, é possível que a pessoa tenha visto?