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anônimo
anônimo
308  17/04/2019 19h59

Por exemplo, se uma pessoa completou 18 anos, a mãe dela recebia a pensão por morte do pai, a pensão é do filho, e ela mora com a mãe, ela não tem direito de receber a pensão morando com a mãe? ou tem que deixar com a mãe? Lembrando que a pensão é do filho, o pai não tinha nada com a mãe.

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eles perguntam
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elas respondem
anônima
anônima
17/04/2019 08h37
A pensão é sua, que já completou 18 anos.
Você pode viver bem e deixar sua mãe administrar o dinheiro, conversar e pedir a sua pensão ou então pegar a pensão e se virar na vida sozinho.
anônima
anônima
17/04/2019 08h17
17/04/2019 19h59
O caso do meu colega foi parecido. A mãe dele faleceu e ele ficou recebendo a pensão, mas seus pais moravam em casas diferentes. Ele vivia com a mãe e o irmão. O irmão casou e ele ficou sozinho na casa. Quando ele concluiu o ensino médio parou de receber a pensão, teve que provar que ia continuar estudando para receber.

Se os pais viviam juntos, a mãe tem direito a pensão, não deixa de ser comunhão. A partir do momento que vivem juntos por 02 anos, ambos tem direito pela pensão do cônjuge.
eles respondem
17/04/2019 08h23
Veja com um advogado.
17/04/2019 08h25
Mano, pergunta mais elaborada que aquelas de raciocinio logico em concurso.
17/04/2019 08h34
Pela lei previdenciária vc pode sim.. mas terá que fazer um pedido administrativo diretamente ao INSS.. o que pode demorar bastaaaaante tempo, dependendo da demanda do INSS da sua região..
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