Qual a intenção de receber uma chupada na orelha?

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anônima
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7a
Saindo do meu trabalho esses dias o segurança fez a intenção de me dar um beijo no rosto de despedida, surpresa nunca faz isso, e me segurou pelo braço e deu uma mordidinha na minha orelha, tirei o braço e fui embora. Isso entra como assédio?
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elas perguntam
18 respostas
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eles respondem
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anônimo
7a
A verdade que foi assédio isso aí,você nem questionou ele por que ele fez isso agora ele acha que você gostou e vai querer fazer sempre,só que vai ser mais abusado!
Tome uma atitude antes que ele ganhe essa confiança toda.
anônimo
7a
Estupro ou importunacao ofensiva ao pudor.
Se vc não queria e ou não Gostou conta como assédio pois não pediu sua permissão e vc não disse que podia não deu liberdade a ele... então sim é Assédio!
anônimo
7a
Com certeza.
denuncia esse puto
anônimo
7a
Vc deveria procurar a polícia se está preocupada com assédio.
Chupada na orelha ? isso é possível kkk
elas respondem
11
É assédio no campo trabalhista se ele for funcionário da mesma empresa que você. Assédio no campo penal só será se ele for de um nível hierárquico maior do que o seu. Diferentes tipos de sanções incidem em diferentes campos do direito.
Achei que a pergunta era outra coisa... mas diria que é assédio. Não sei pela lei... mas ele foi escroto!!
Kkkkkkk pq não deu um chute?
Essas aproximações comigo não acontecem, sempre estou um passo de distancia, não gosto de contato com qualquer pessoa.
anônima
7a
Na minha opinião é sim....cara tosco.
anônima
7a
Entenda o que caracteriza assédio sexual

O assédio sexual é todo o comportamento indesejado de caráter sexual, sob forma verbal, não verbal ou física, com o objetivo ou o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afetar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador.

Está tipificado no artigo 216 – A, caput, do Código Penal, o crime de assédio sexual, que consiste no fato de o agente “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”.

Para caracterizar o crime de assédio sexual, o constrangimento pode ser realizado verbalmente, por escrito ou gestos. Se houver emprego de violência ou grave ameaça, o delito será o de estupro (CP, art. 213).

Fonte: https://www.google.com/amp/s/m.noticias.ne10.uol.com.br/coluna/a-mulher-e-a-lei/amp/noticia/2018/03/19/saiba-como-diferenciar-o-assedio-sexual-do-assedio-moral-no-trabalho-723555.php
anônima
7a
Claro
Que nojento. Desce o cacete nesse safado.
Pq nao gritou com esse fdp? cara sem nocao, escroto. Aff que nojo. Toma as providencias mana.
anônima
7a
Se vc não deu liberdade para isso é caracterizado como assédio sim!!! tenho asco de homens q agem assim
anônima
7a
Você se sentiu constrangida? Sempre que a resposta for sim, classifique como tal. Faça algo, não silencie.
anônima
7a
Não. Para haver assédio o cargo deve ter alguma influência hierárquica ou ser superior hierárquico.

O direito penal é pautado pela legalidade, não se pode aumentar o sentido de um tipo penal, do contrário inventaríamos crimes a todo momento e geraria grande insegurança jurídica.

Definição do Código Penal para assédio:
“Constranger alguém com intuito de levar vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua forma de superior hierárquico, ou ascendência inerentes a exercício de emprego, cargo ou função”.