Entenda o que caracteriza assédio sexual
O assédio sexual é todo o comportamento indesejado de caráter sexual, sob forma verbal, não verbal ou física, com o objetivo ou o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afetar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador.
Está tipificado no artigo 216 – A, caput, do Código Penal, o crime de assédio sexual, que consiste no fato de o agente “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”.
Para caracterizar o crime de assédio sexual, o constrangimento pode ser realizado verbalmente, por escrito ou gestos. Se houver emprego de violência ou grave ameaça, o delito será o de estupro (CP, art. 213).
Fonte:
https://www.google.com/amp/s/m.noticias.ne10.uol.com.br/coluna/a-mulher-e-a-lei/amp/noticia/2018/03/19/saiba-como-diferenciar-o-assedio-sexual-do-assedio-moral-no-trabalho-723555.php