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anônima
anônima
644  14/06/2019 07h05

Saindo do meu trabalho esses dias o segurança fez a intenção de me dar um beijo no rosto de despedida, surpresa nunca faz isso, e me segurou pelo braço e deu uma mordidinha na minha orelha, tirei o braço e fui embora. Isso entra como assédio?

entre na sua conta para poder responder.
elas perguntam
7 11
eles respondem
anônimo
anônimo
13/06/2019 08h22
A verdade que foi assédio isso aí,você nem questionou ele por que ele fez isso agora ele acha que você gostou e vai querer fazer sempre,só que vai ser mais abusado!
Tome uma atitude antes que ele ganhe essa confiança toda.
anônimo
anônimo
13/06/2019 12h17
Estupro ou importunacao ofensiva ao pudor.
13/06/2019 08h47
Se vc não queria e ou não Gostou conta como assédio pois não pediu sua permissão e vc não disse que podia não deu liberdade a ele... então sim é Assédio!
anônimo
anônimo
13/06/2019 09h07
Com certeza.
13/06/2019 10h08
denuncia esse puto
anônimo
anônimo
13/06/2019 12h29
Vc deveria procurar a polícia se está preocupada com assédio.
13/06/2019 08h59
Chupada na orelha ? isso é possível kkk
elas respondem
13/06/2019 10h09
É assédio no campo trabalhista se ele for funcionário da mesma empresa que você. Assédio no campo penal só será se ele for de um nível hierárquico maior do que o seu. Diferentes tipos de sanções incidem em diferentes campos do direito.
13/06/2019 11h59
Achei que a pergunta era outra coisa... mas diria que é assédio. Não sei pela lei... mas ele foi escroto!!
13/06/2019 12h11
Kkkkkkk pq não deu um chute?
Essas aproximações comigo não acontecem, sempre estou um passo de distancia, não gosto de contato com qualquer pessoa.
anônima
anônima
13/06/2019 08h08
Na minha opinião é sim....cara tosco.
anônima
anônima
13/06/2019 08h21
Entenda o que caracteriza assédio sexual

O assédio sexual é todo o comportamento indesejado de caráter sexual, sob forma verbal, não verbal ou física, com o objetivo ou o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afetar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador.

Está tipificado no artigo 216 – A, caput, do Código Penal, o crime de assédio sexual, que consiste no fato de o agente “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”.

Para caracterizar o crime de assédio sexual, o constrangimento pode ser realizado verbalmente, por escrito ou gestos. Se houver emprego de violência ou grave ameaça, o delito será o de estupro (CP, art. 213).

Fonte: https://www.google.com/amp/s/m.noticias.ne10.uol.com.br/coluna/a-mulher-e-a-lei/amp/noticia/2018/03/19/saiba-como-diferenciar-o-assedio-sexual-do-assedio-moral-no-trabalho-723555.php
anônima
anônima
13/06/2019 08h54
Claro
13/06/2019 10h06
Que nojento. Desce o cacete nesse safado.
14/06/2019 06h41
Pq nao gritou com esse fdp? cara sem nocao, escroto. Aff que nojo. Toma as providencias mana.
anônima
anônima
14/06/2019 07h05
Se vc não deu liberdade para isso é caracterizado como assédio sim!!! tenho asco de homens q agem assim
anônima
anônima
13/06/2019 08h13
Você se sentiu constrangida? Sempre que a resposta for sim, classifique como tal. Faça algo, não silencie.
anônima
anônima
13/06/2019 12h09
Não. Para haver assédio o cargo deve ter alguma influência hierárquica ou ser superior hierárquico.

O direito penal é pautado pela legalidade, não se pode aumentar o sentido de um tipo penal, do contrário inventaríamos crimes a todo momento e geraria grande insegurança jurídica.

Definição do Código Penal para assédio:
“Constranger alguém com intuito de levar vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua forma de superior hierárquico, ou ascendência inerentes a exercício de emprego, cargo ou função”.
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