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anônimo
anônimo
616  21/01/2020 22h05

A mãe da minha filha conseguiu uma medida protetiva contra mim utilizando a lei Maria da Penha, ela alegou que eu ameacei e tentei invadir a casa dela, oque é não é verdade (tenho como provar que é mentira por várias formas). Ela tomou tal medida para se vingar de mim, pois me separei e entrei em outro relacionamento depois de um certo tempo, ela ficou louca da vida, conseguiu esta medida para atrapalhar meu relacionamento com a minha filha de quase 5 anos como forma de me castigar, no meu caso eu devo manter uma distância de 300 metros dela, não posso ligar nem mandar mensagem, logo a comunicação com a minha filha fica muito complicada.
Existe um levantamento que diz que 80% das denúncias dentro da lei Maria da Penha são caluniosas, no meu caso a justiça nem me ouviu e ja deram a medida, não filtraram a informação e o quanto isso prejudica na relação de um pai com o(s) filho(s), detalhe que eu tenho a guarda compartilhada e não consigo exercer tal guarda devido as circunstâncias, um caso clássico/contemporâneo de alienação parental.
Como citado a cima, 80% dos casos não são verdadeiros.
(Em outro post conta o quanto a mãe da minha filha é louca e perigosa, pessoa do mal)

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eles perguntam
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elas respondem
anônima
anônima
24/06/2019 11h49
Se perderá força, não sei te dizer. Mas me solidarizo pelo que vc está passando. Não deve estar sendo nada fácil pra vc ficar longe da sua filha.
Não tem como acionar um advogado e tentar reverter essa decisão? Até pq, fico preocupada com a criança tbm, pq a mãe não parece ter nenhuma estabilidade emocional.
anônima
anônima
24/06/2019 12h37
Infelizmente atitudes más como a da sua ex fazem muitas vítimas mas não quer dizer que esse levantamento de "80% é farsa" seja real. Também há acompanhei muitos casos dignos da lei ser aplicada que sequer chegam ao conhecimento da justiça e muito menos das estatísticas.
O que me mantém firme é a fé na lei do retorno. A mãe de sua filha plantou e irremediavelmente irá colher e tbm muitos que espancam e saem impunes pela justiça da terra, um dia tbm vão colher. Mas é justo que a lei exista e exija-se o máximo de sua aplicação com dignidade e justiça. Se vc não deve, continue assim, sua filha um dia irá saber e reconhecer. Aconteceu com meu irmão. Até nós ficamos longe de minha sobrinha por muitos anos, até esqueci agora quantos. Mas um belo dia "os montes trocaram de lugar".
anônima
anônima
25/06/2019 14h45
Só mais uma, tem mulheres do meu convívio que faz isso e diz que é pro cara aprender deixar de ser vacilão
eles respondem
anônimo
anônimo
24/06/2019 12h40
Fala Vini, blz?
Cara passei por essa situação tbm, quase idêntico ao seu caso...
No meu caso eu me relacionei eu não tinha relacionamento com a menina... eu engravidei ela, nunca tive relacionamento com ela nem nada... eu assumi o filho mesmo assim... dps de um tempo eu entrei em um relacionamento, ai ela começou a fazer de tudo pra me afastar do meu filho... percebi que ela fazia de tudo pra me provocar pra que eu perdesse a razão.... porém não funcionou, a saida pra ela foi fazer uma denúncia caluniosa, alegando que eu havia ameacado ela... eu gravava todas as visitas que eu fazia e sempre quando tinha contato com ela, ai que ela se deu mal, não tem como provar a acusação pois nunca ameacei ela, por outro lado eu tenho gravação dela me xingando e causando alienação parental....
Nesse caso é bom vc procurar um advogado... a medida é contra ela, mas não contra sua filha, não pode interferir no seu direito de visita. Vc tem que mandar msg pra algum parente dela, falando que vai exercer o direito de visita, que ela tem que arrumar algum jeito de permitir isso... voce pode ligar pra polícia no dia da visita, pra que seja respeitado o seu direito de visita...
Por fim, dou graças a Deus de ela ter feito isso, apesar do começo doer muito a calúnia, hoje eu não tenho que olhar pra cara dela nem nada, evitou muito conflito...
Estou movendo uma ação contra ela, por calúnia, injúria e difamação, valor da causa 10.000,00 tenho tudo ao meu favor...
24/06/2019 10h48
O ser humano é um lixo mesmo... Mulher nervosa é o capeta!
anônimo
anônimo
24/06/2019 11h13
Cadê as feministas babacas pra falar merda e ficar de mimimi? Isso aí é culpa dessas bostas.
24/06/2019 11h24
O seu caso realmente é complicado...Tudo bem o Direito intervir em situações específicas e dar prioridade as mulheres, concordo que isso deva ser mantido, mas o problema seria desconsiderar qualquer tipo de defesa por parte do homem e já passa-lo a condição de culpado. Na minha visão causa uma certa desproporcionalidade no uso dessa lei, abrindo possibilidades pra mulheres de má fé.
anônimo
anônimo
24/06/2019 16h42
Alienação parental, simples assim.
anônimo
anônimo
24/06/2019 11h26
Que triste... A mulher é tão egoísta a ponto de fazer isso, que mulher louca!
anônimo
anônimo
24/06/2019 12h27
Você está de mimimi na net querendo apoiadores.
Tome vergonha na sua cara e vai procurar a justiça.
Há pais com acusação de abuso infantil que a justiça autorizou que estes voltassem a ter contato com os filhos.
Se você acha que está sendo injustiçado, saia da net e vai procurar seus direitos.
Medida protetiva é algo que passa por cima de investigações, senão a porra da mulher é morta, e depois não precisa mais de medida alguma.
https://www.correiodeminas.com.br/site/lei-maria-da-penha-em-80-dos-casos-mulheres-retiram-queixas-de-maridos-e-companheiros-lafaiete/

https://www.em.com.br/app/noticia/nacional/2018/03/13/interna_nacional,943829/80-acreditam-que-lei-maria-da-penha-e-pouco-eficaz-diz-fgv-direito.shtml

https://www.em.com.br/app/noticia/nacional/2019/05/14/interna_nacional,1053628/mudancas-na-lei-maria-da-penha-para-agilizar-medidas-de-protecao-sao-s.shtml

Cadê o seu levantamento?

Vc tem laudo aí comprovando que a mãe é louca?
Por que não provou judicialmente e ficou com a criança?
24/06/2019 22h11
Infelizmente, para a justiça, casos de abuso são muito difíceis de serem provados e punidos. Muitas agressões e mulheres sendo mortas por maridos e namorados ciumentos todos os dias, então isso gera uma certa "comoção" e revolta.

Acredito que com o tempo a punição por comunicação de falso crime será aumentada, afinal, se há tantas mulheres assim acusando homens sem culpa, a lei deve intervir para equilibrar em um ponto que não tire a proteção da mulher, mas que também deixe o recado claro que a justiça não é brincadeira.

Procure um advogado e corra atrás dos seus direitos! Boa sorte!
24/06/2019 12h41
.A medida durará o tempo que for determinado pelo juiz.
Procura um advogado
24/06/2019 13h13
Óbvio que não. O progressismo nunca perde força.
anônimo
anônimo
15/07/2019 21h14
Verifique o que ficou estipulado na medida, pois geralmente quando a medida é fixada, ela se aplica somente a suposta vítima. Você só estará proibido de ver a filha se isso estiver estipulado bem claro na medida.
Veja o artigo 22 da Lei Maria da Penha abaixo, para que você esteja proibido de ver a filha, é necessário que a medida tenha abrangido o inciso IV do art. 22

INCISO IV - restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;

Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:

I - suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 ;

II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;

III - proibição de determinadas condutas, entre as quais:

a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;

b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;

c) freqüentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;

IV - restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;

V - prestação de alimentos provisionais ou provisórios.

https://marcojean.com/pensao-alimenticia/
15/07/2019 21h18
Tem que apurar os fatos e parar com essa palhaçada feminista sim, nós homens que deveríamos nos unir para mostrar esse fato e exigir averiguação criteriosa de fatos antes de se assumir qualquer coisa, o que te aconteceu vai completamente na contra mão do pressuposto sobre o qual a justiça deveria atuar, ou seja, a presunção da inocência até que o contrário esteja cabalmente comprovado.
anônimo
anônimo
21/01/2020 22h05
Isso é tão normal de se acontecer.

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