elas respondem
Se perderá força, não sei te dizer. Mas me solidarizo pelo que vc está passando. Não deve estar sendo nada fácil pra vc ficar longe da sua filha.
Não tem como acionar um advogado e tentar reverter essa decisão? Até pq, fico preocupada com a criança tbm, pq a mãe não parece ter nenhuma estabilidade emocional.
Infelizmente atitudes más como a da sua ex fazem muitas vítimas mas não quer dizer que esse levantamento de "80% é farsa" seja real. Também há acompanhei muitos casos dignos da lei ser aplicada que sequer chegam ao conhecimento da justiça e muito menos das estatísticas.
O que me mantém firme é a fé na lei do retorno. A mãe de sua filha plantou e irremediavelmente irá colher e tbm muitos que espancam e saem impunes pela justiça da terra, um dia tbm vão colher. Mas é justo que a lei exista e exija-se o máximo de sua aplicação com dignidade e justiça. Se vc não deve, continue assim, sua filha um dia irá saber e reconhecer. Aconteceu com meu irmão. Até nós ficamos longe de minha sobrinha por muitos anos, até esqueci agora quantos. Mas um belo dia "os montes trocaram de lugar".
Só mais uma, tem mulheres do meu convívio que faz isso e diz que é pro cara aprender deixar de ser vacilão
eles respondem
Fala Vini, blz?
Cara passei por essa situação tbm, quase idêntico ao seu caso...
No meu caso eu me relacionei eu não tinha relacionamento com a menina... eu engravidei ela, nunca tive relacionamento com ela nem nada... eu assumi o filho mesmo assim... dps de um tempo eu entrei em um relacionamento, ai ela começou a fazer de tudo pra me afastar do meu filho... percebi que ela fazia de tudo pra me provocar pra que eu perdesse a razão.... porém não funcionou, a saida pra ela foi fazer uma denúncia caluniosa, alegando que eu havia ameacado ela... eu gravava todas as visitas que eu fazia e sempre quando tinha contato com ela, ai que ela se deu mal, não tem como provar a acusação pois nunca ameacei ela, por outro lado eu tenho gravação dela me xingando e causando alienação parental....
Nesse caso é bom vc procurar um advogado... a medida é contra ela, mas não contra sua filha, não pode interferir no seu direito de visita. Vc tem que mandar msg pra algum parente dela, falando que vai exercer o direito de visita, que ela tem que arrumar algum jeito de permitir isso... voce pode ligar pra polícia no dia da visita, pra que seja respeitado o seu direito de visita...
Por fim, dou graças a Deus de ela ter feito isso, apesar do começo doer muito a calúnia, hoje eu não tenho que olhar pra cara dela nem nada, evitou muito conflito...
Estou movendo uma ação contra ela, por calúnia, injúria e difamação, valor da causa 10.000,00 tenho tudo ao meu favor...
O ser humano é um lixo mesmo... Mulher nervosa é o capeta!
Cadê as feministas babacas pra falar merda e ficar de mimimi? Isso aí é culpa dessas bostas.
O seu caso realmente é complicado...Tudo bem o Direito intervir em situações específicas e dar prioridade as mulheres, concordo que isso deva ser mantido, mas o problema seria desconsiderar qualquer tipo de defesa por parte do homem e já passa-lo a condição de culpado. Na minha visão causa uma certa desproporcionalidade no uso dessa lei, abrindo possibilidades pra mulheres de má fé.
Alienação parental, simples assim.
Que triste... A mulher é tão egoísta a ponto de fazer isso, que mulher louca!
Infelizmente, para a justiça, casos de abuso são muito difíceis de serem provados e punidos. Muitas agressões e mulheres sendo mortas por maridos e namorados ciumentos todos os dias, então isso gera uma certa "comoção" e revolta.
Acredito que com o tempo a punição por comunicação de falso crime será aumentada, afinal, se há tantas mulheres assim acusando homens sem culpa, a lei deve intervir para equilibrar em um ponto que não tire a proteção da mulher, mas que também deixe o recado claro que a justiça não é brincadeira.
Procure um advogado e corra atrás dos seus direitos! Boa sorte!
.A medida durará o tempo que for determinado pelo juiz.
Procura um advogado
Óbvio que não. O progressismo nunca perde força.
Verifique o que ficou estipulado na medida, pois geralmente quando a medida é fixada, ela se aplica somente a suposta vítima. Você só estará proibido de ver a filha se isso estiver estipulado bem claro na medida.
Veja o artigo 22 da Lei Maria da Penha abaixo, para que você esteja proibido de ver a filha, é necessário que a medida tenha abrangido o inciso IV do art. 22
INCISO IV - restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;
Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:
I - suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 ;
II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;
III - proibição de determinadas condutas, entre as quais:
a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;
b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;
c) freqüentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;
IV - restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;
V - prestação de alimentos provisionais ou provisórios.
https://marcojean.com/pensao-alimenticia/
Tem que apurar os fatos e parar com essa palhaçada feminista sim, nós homens que deveríamos nos unir para mostrar esse fato e exigir averiguação criteriosa de fatos antes de se assumir qualquer coisa, o que te aconteceu vai completamente na contra mão do pressuposto sobre o qual a justiça deveria atuar, ou seja, a presunção da inocência até que o contrário esteja cabalmente comprovado.
Isso é tão normal de se acontecer.
Infelizmente