Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Luiz Edson Fachin. Para ele, para quem Fischer se baseou na jurisprudência do Supremo e no Regimento Interno do STJ. Logo, não há pq falar em ofensa a preceitos legais nem cerceamento defesa. Dessa forma os demais ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia seguiram sua decisão. Apenas Ricardo Lewandowski foi contra. A 2ª Turma agora julga HC da defesa de Lula que alega a suspeição do juiz Sergio Moro e pede a anulação de todos os seus atos processuais, o que incluiria a condenação em primeira instância.