Cara, não sei se dá, mas queria saber tbm. Pq tenho planos de colocar o sobrenome do meu avô (que todo mundo tem, menos eu e minha irmã) nos meus futuros filhos. Minha mãe era brigada com meu avô na época, então decidiu não nos colocar o sobrenome dele, mas por outro lado ele foi uma pessoa muito especial na minha vida.
"O direito a acrescer sobrenome de genitor, seja da mãe ou do pai, é direito personalíssimo que não se submete a prazo decadencial, seja aquele previsto no art. 56 da Lei 6.015/73 ou qualquer outro, em razão da prevalência do princípio da dignidade da pessoa humana, consubstanciado, no caso, no direito à individuação conforme a origem familiar, em respeito e homenagem às raízes familiares, não havendo ofensa à segurança jurídica tampouco prejuízo a terceiros."
Hoje em dia muitas leis mudaram, vale a pena conferir no cartório de registro da sua cidade essa possibilidade, principalmente se vc ainda está para completar 18 anos ou ainda não fez 19.
É como Donna falou, o direito a acrescer o nome do pai ou da mãe não está sujeito a decadência, ou seja, não se extingue com o tempo. Você pode alterar a qualquer momento...