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anônima
anônima
196  28/08/2019 04h43

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anônimo
anônimo
27/08/2019 21h02
Itcmd - imposto de transmissão causa mortis
28/08/2019 04h43
Em Portugal ainda existem algumas, pouquinhas, coisas boas... Os bens ou valores monetários (como depósitos bancários) a favor dos herdeiros diretos (cônjuges ou unidos de facto, filhos ou netos, pais ou avós) estão isentos de pagamento de imposto sucessório e imposto de selo mas apesar de isentos, eles têm de ser declarados ao Fisco.
Já a transmissão por herança ou doação a outros beneficiários (incluindo irmãos) está sujeita ao pagamento de imposto do selo, à taxa de 10% sobre o valor do bem, caso seja um bem imobiliário acresce ainda uma taxa de 0,8%.
anônimo
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27/08/2019 21h04
Rio de Janeiro o ITD começa em 4% de roubo, digo, de imposto e pode chegar a 8%...
27/08/2019 21h08
Acho que dá pra escapar disso passando o patrimônio para o herdeiro de maneira informal.
28/08/2019 04h35
Sim, só em transferências em morte.
Sobre o imposto sobre heranças, renda ou fortunas: Não, é um absurdo.
anônimo
anônimo
27/08/2019 20h57
Não.

Mas um certo grupo de pessoas queria taxar heranças e fortunas.
27/08/2019 20h57
Imposto é roubo.
27/08/2019 21h07
A lei permite no máximo 8%, mas quase todos os Estados cobram 4%.

Esse é dos poucos casos em que o Brasil cobra pouco, na maioria esmagadora dos países ricos é entre 20 e 40%, embora rico de verdade sempre consiga driblar isso com fundações, doações em vida e o caralho.
27/08/2019 22h01
Cara, é mil vezes melhor pagar imposto de renda do que imposto sobre bens e serviços. Um imposto de renda progressivo ajuda a equilibrar as contas e fazer justiça, e impostos sobre o consumo pesa sobre os bolsos dos mais pobres, uma vez que o pobre paga mais e o rico paga menos, aumentando a desigualdade social.
anônimo
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27/08/2019 21h05
Eu acho que sim.
elas respondem
anônima
anônima
27/08/2019 21h02
Se existir bens imóveis sim, o ITBI, Imposto sobre a transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos (ITBI) é um imposto brasileiro, de competência municipal, ou seja, somente os municípios têm o poder de instituí-lo, conforme artigo número 156, inciso II, da Constituição Federal.29 de jun de 2015.
27/08/2019 20h58
Eu acho que sim e acho que não é pouco.
Mas só acho. Nunca recebi herança diretamente.
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