eles respondem
Itcmd - imposto de transmissão causa mortis
Em Portugal ainda existem algumas, pouquinhas, coisas boas... Os bens ou valores monetários (como depósitos bancários) a favor dos herdeiros diretos (cônjuges ou unidos de facto, filhos ou netos, pais ou avós) estão isentos de pagamento de imposto sucessório e imposto de selo mas apesar de isentos, eles têm de ser declarados ao Fisco.
Já a transmissão por herança ou doação a outros beneficiários (incluindo irmãos) está sujeita ao pagamento de imposto do selo, à taxa de 10% sobre o valor do bem, caso seja um bem imobiliário acresce ainda uma taxa de 0,8%.
Rio de Janeiro o ITD começa em 4% de roubo, digo, de imposto e pode chegar a 8%...
Acho que dá pra escapar disso passando o patrimônio para o herdeiro de maneira informal.
Sim, só em transferências em morte.
Sobre o imposto sobre heranças, renda ou fortunas: Não, é um absurdo.
Não.
Mas um certo grupo de pessoas queria taxar heranças e fortunas.
A lei permite no máximo 8%, mas quase todos os Estados cobram 4%.
Esse é dos poucos casos em que o Brasil cobra pouco, na maioria esmagadora dos países ricos é entre 20 e 40%, embora rico de verdade sempre consiga driblar isso com fundações, doações em vida e o caralho.
Cara, é mil vezes melhor pagar imposto de renda do que imposto sobre bens e serviços. Um imposto de renda progressivo ajuda a equilibrar as contas e fazer justiça, e impostos sobre o consumo pesa sobre os bolsos dos mais pobres, uma vez que o pobre paga mais e o rico paga menos, aumentando a desigualdade social.
elas respondem
Se existir bens imóveis sim, o ITBI, Imposto sobre a transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos (ITBI) é um imposto brasileiro, de competência municipal, ou seja, somente os municípios têm o poder de instituí-lo, conforme artigo número 156, inciso II, da Constituição Federal.29 de jun de 2015.
Eu acho que sim e acho que não é pouco.
Mas só acho. Nunca recebi herança diretamente.