anônimo
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02/09/2019 16h49
Não estou passando por nenhuma situação de "risco" . É apenas dúvida mesmo. Se por ventura eu vier a engravidar uma mulher em uma transa "acidental", em quais ocasiões eu pagarei a pensão? Se eu reconhecer a paternidade da criança, for presente e ajudar como posso, ainda assim eu corro risco de ser enquadrado na lei de pensão alimentícia? Tipo, a mulher pode fazer isso de sacanagem, mesmo eu ajudando ela? Ou só pode ser cobrada quando a mãe cria o filho sozinha e o pai some no mundo? Ou não reconhece a paternidade?