(não confunda com legalização)
Você acha que de bom pode sair da eliminação do crime de posse de drogas?
Você acha que de mal pode sair da eliminação do crime de posse de drogas?
Na prática, hoje, é o que acontece. Só responderá processo o sujeito que pelo contexto e quantidade de droga for avaliado como potencial traficante.
Pode ser coca, erva, tá aproximadamente assim
Pelo que sei, a PF só pega pesado com pessoal das balas e similares. Em festa eletrônica, pega a playboyzada toda e mete processo por tráfico internacional (quem passa nas festinhas)
Posse em si, depende da quantidade obviamente, se a quantidade for pequena muito possivelmente é para uso próprio, se for grande é traficante ou revendedor ou qualquer coisa do tipo. Mas para mim, o ideal seria fazer como creio que deveriam fazer com bingos também, ou seja, legalizar, tudo, para ser fiscalizado, cobrado o devido imposto sobre etc, mas adivinha porque não legalizam?Porque os criminosos de terno e gravata que estão em posições de poder no governo são os donos da droga e dos cacinos.
Defendo a total liberação de todo e qualquer tipo de droga. Não tem que legalizar nem regulamentar nada. Maconha tem que ser igual alface (pra quem não sabe, chá de alface e de cogumelo são alucinógenos).
O tráfico se alimenta do fator risco, implícito nas transações que a droga passa de um lugar para o outro. Eliminando esse fator risco, o faturamento também cai e passa a ser sustentado apenas pela demanda. A droga pode se tornar inviável. É bem melhor comprar droga numa farmácia, sem riscos, do que numa boca de fumo cheia de assassinos e ladrões. Eles são totalmente contra a liberação pois isso vai tornar a concorrência incontrolável.
A violência no Colorado despencou, desde que liberaram a maconha. Aliás, o cartel mexicano de Sonora parou de vender drogas por lá, pois foi esmagado pela concorrência de lojas regulares. Diferente do Uruguay onde só quem é autorizado pelo governo pode produzir e comercializar. Novos cartéis se formaram e o mercado negro rola solto, gerando os mesmos problemas, embora em menor intensidade, de antes da legalização que a esquerdalha defende.
Não é crime a posse no Brasil.
"Para caracterizar crime este deve estar anteriormente tipificado e apenado com reclusão, detenção e multa, é possível observar que ainda que a Lei de Drogas traga o artigo 28 no capítulo intitulado “DOS CRIMES E DAS PENAS”, não tipifica o usuário que porta a droga, tampouco o penaliza além das medidas alternativas, cominando a aplicação de multa apenas como ultima ratio. Assim, se a lei não comina como consequência jurídica a aplicação da pena de reclusão ou detenção, mesmo que cumulada ou não com pena de multa, certamente não se trata de crime."