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anônima
anônima
532  02/11/2019 12h14

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elas perguntam
24 8
eles respondem
anônimo
anônimo
22/10/2019 16h10
Não me faz rir tô tomando água
22/10/2019 16h15
Aí manja de legítima defesa.

02/11/2019 12h14
Revidar o caralho, eu espanco por prazer mesmo
anônimo
anônimo
22/10/2019 18h56
Quem te disse essa asneira?

O trecho do Código Penal que trata de legítima defesa em nenhum momento menciona sexo, nem o de quem está agredindo nem o de quem está se defendendo. Permitindo portanto, que uma pessoa, seja homem ou mulher, agrida para se defender de outra, seja essa outra homem ou mulher.

Pode até gerar uma dor de cabeça pro cara que bateu revidando, mas quando as autoridades constatarem que ele apenas se defendeu, será inocentado. E a mulher vai perder não só o dente no murro que tomou, como também o tempo gasto pra ir à delegacia.

Baita desserviço que você está prestando, é por pensamentos equivocados como esse que tem mulher metida à brabona se metendo a besta de bater em homem, e tomando porrada de volta quando pega um que conhece seus direitos.
anônimo
anônimo
22/10/2019 18h05
A legitima defesa, de acordo com o código penal brasileiro, ocorre quando a pessoa, em defesa própria ou de terceiros, utiliza-se moderadamente dos meios necessários para repelir uma injusta agressão.

Para que se exista legitima defesa, a agressão deve ser, necessariamente, proveniente de ato humano, caso contrário, restará caracterizado outra excludente de ilicitude (estado de necessidade).

Vejam-se a literalidade de Código Penal:

Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

Eventuais lesões Corporais ou até mesmo a morte do agressor, não se caracteriza como crime, tendo em vista que a legitima defesa é excludente de ilicitude, ou seja, extingue-se o caráter ilícito da conduta do agente.

Observe-se, novamente, a literalidade no Código Penal:

Art. 23 – Não há crime quando o agente pratica o fato

I – em estado de necessidade;

II – em legítima defesa;

III – em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito

Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.
22/10/2019 16h18
tá precisando consultar direito seus adêvogados
anônimo
anônimo
22/10/2019 16h16
Mulheres são de longe o gênero mais privilegiado no Ocidente, e ainda demandam mais direitos. Ô coisinha nojenta
anônimo
anônimo
22/10/2019 19h47
Sim sim, o homem tem que apanhar quieto.
22/10/2019 19h27
Apanhar quieto eu não vou! Tenho direito a legítima defesa. Não hesitarei em reagir de maneira proporcional ao ataque.

Não sou palhaço pra ficar apanhando de boca aberta.
anônimo
anônimo
22/10/2019 16h15
Só se o homem for trouxa
anônimo
anônimo
22/10/2019 16h18
Lugar de mulher É NA CAMA do marido e na COZINHAAA!!

Para de falar besteira!
22/10/2019 19h18
Não, mesmo se uma criança te atacar vc pode sim revidar, desde que seja em legítima, de maneira proporcional.
anônimo
anônimo
22/10/2019 19h16
Experimenta me bater pra ver o murro que toma nos beiço
anônimo
anônimo
22/10/2019 19h06
E você deve ter levado um soco na cabeça e mexido com os neurônios, pra afirmar uma coisa dessas!
22/10/2019 19h15
vem com essa kkk, se vier pra com agressao gratuita, vai levar um socao no meio da fuça e n to nem ai que homem é mais forte que mulher
anônimo
anônimo
22/10/2019 18h58
Se vim bater em mim vai levar empurrão só que darei empurrão delicado né
22/10/2019 19h18
Tá sabendo legal heim.
anônimo
anônimo
22/10/2019 18h11
E tu é burra sem neurônios, sabia?
anônimo
anônimo
22/10/2019 19h19
Eu não revidaria pois minha mãe me deu educação e sempre me ensinou a tratar as mulheres com todo o respeito e carinho do mundo, além disso sempre fui atrás para ser um homem respeitoso, gentil e educado porém, não acho que isso seja certo e eu provavelmente nunca mais olharia na cara da mulher que fizesse isso.
Agressão é agressão sendo assim, a mulher poderia ser detida mesmo que não haja leis à favor do homem em relação à isso.
22/10/2019 19h29
Foda é quando a mulher é metida a brabona.
anônimo
anônimo
22/10/2019 19h33
Por mim iria depender do contexto, não adianta julgar o outro como inocente ou culpado sem nem saber o que ocorreu de fato.
anônimo
anônimo
22/10/2019 18h02
Pq essa opinião compartilhada? Nn entendi.
anônimo
anônimo
02/11/2019 12h11
Se tentar me bater eu te agarro e te como... Descobri com esse site que mulher gosta de apanhar no bumbum e ser dominada à força.

Logo, se você tentar me agredir vou entender como um convite para fazermos sexo de um modo bem a animal, no lugar em que estivermos, sujos, suafos, rasgando as roupas, com direito a calcinha para o lado, pau para fora do zíper, unhada nas minhas costas, tapa na sua bunda, tapa na minha cara, beliscão nos meus peitos e mordida na língua...
elas respondem
anônima
anônima
22/10/2019 16h17
É violência do mesmo jeito, não importa se é um homem ou mulher que bateu.
22/10/2019 16h14
Agressão é crime em qualquer situação!!!
Se o cara quiser processar também pode.
anônima
anônima
22/10/2019 16h12
E isso não quer dizer que mulher tem que aproveitar pra descer a porrada no cara.
Se baterem no meu irmão, ele não revida, mas eu posso.
22/10/2019 18h03
ué kkkk
22/10/2019 16h19
Descobriu agora, foi?
22/10/2019 19h14
Aí, o marmanjo vai chamar a mãe dele pra te bater.
Cada uma. VC leu isso em qual artigo do código penal?
anônima
anônima
02/11/2019 12h01
Verdade! A gente pode espancar os macho escroto a vontade que não vai dar em nada. É ironia.
anônima
anônima
22/10/2019 18h17
Quem agride primeiro ,perde a razão !!!!
Vai pensando que é assim , que tudo da cadeia hahahah é bem diferente na prática viu...
Se for a Kyra Gracie o cara apanha sem dó ...e nem revida.
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