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84  03/11/2019 19h40

Só para ilustrar, um exemplo de critério objetivo é a mulher ter direito a se afastar do serviço por causa da maternidade por mais tempo que o homem tem, afinal a necessidade que o filho tem é muito maior com a mãe, o pai fica ali digamos que no "suporte".
Um critério subjetivo por exemplo não é bem uma norma, mas é um principio do direito que é o principio da insignificância, no qual um juiz pode inocentar quem roubou uma caixinha de tic tac do supermercado.

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elas perguntam
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elas respondem
03/11/2019 19h34
Não só acho correto como acho necessário. As normas, querendo ou não, já nascem de princípios e conceitos subjetivos.
Tirando as vezes em que o julgador não tem respaldo direto na lei e precisa se valer de hermenêutica, ou usar da ponderação nos casos de conflito entre norma ou no próprio caso concreto que põe em conflito princípios fundamentais (vida e privacidade, por exemplo).
03/11/2019 19h32
Se a grande maioria segue, do que adianta eu espernear? Sempre vou perder nos recursos pq é um segmento consolidado.
E acerca do princípio da bagatela só é utilizado quando se observa os 4 requisitos necessários para sua utilização.

Não tenho no que discordar, acho certo.
anônima
anônima
03/11/2019 19h40
Dependendo as situações acho correto sim, é uma questão de humanidade, empatia, compreensão e consideração com a pessoa que está sendo acusada de quebrar determinada norma. Felizmente, já vi muito disto.
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