O Código Penal não faz distinção de sexo, não leva em conta nem o de quem bateu nem o de quem apanhou.
Portanto trans ou travesti destilando golpes numa mulher seria agressão, crime de lesão corporal, como qualquer outra.
Aproveitando, gente: vamos apoiar o feminismo e defender machos trogloditas subindo em octógonos pra descerem a porrada em mulheres, por favor. Entrem nessa nobre causa.
"Defendemos os direitos das mulheres", elas dizem...
Para que se configure sob a égide da Lei Maria da Penha tem que ser observado o sujeito ativo (aquele quem pratica) que pode ser tanto homem quanto mulher desde que fique caracterizado o vínculo de relação doméstica, familiar ou de afetividade, além da convivência, com ou sem coabitação.
Ou seja, se o trans não tiver esse vínculo de relação doméstica/familiar etc... Será agressão!