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anônima
anônima
392  11/11/2019 22h38

Mas não to bem aqui, minha patroa táum nojo, ainda tenho que passa calor aqui , por que ela não gosta de ventilador ,

Emfim quero sair, vou dar motivos para sair atestado, não fazer as coisas certo etc...(acho que vai funcionar
)

Quero saber o que eu recebo se ela me mandar embora? tipo fgts seguro , o que eu recebo se eu sair ??
eu vou pedir minhas ferias que já venceu mês que vem

entre na sua conta para poder responder.
elas perguntam
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eles respondem
11/11/2019 14h55
"Ai minha patroa, nois temo no verão ta ligada? Ta muito calor, se ta ligada? Vamo ligar essa porra ai sim, não vou ficar suada nesse caralho não viu tia, toma no cu"

Pelo menos é o que eu faria.
Apenas usaria meu dialeto culto, pois não sou da periferia.
anônimo
anônimo
11/11/2019 15h40
Se o ambiente de trabalho é insalubre, denuncie ao Ministério do Trabalho, há regras de ambiente (temperatura, ruído, iluminação) e ergonomia que o empregador deve obedecer.

Se você está insatisfeita com o trabalho, as oportunidades, a perspectiva de crescimento e o salário peça demissão, não é obrigação do empregador te mandar embora e bancar o custo demissional.

Por isso todo mundo evita de contratar no Brasil e há escassez de vagas.
anônimo
anônimo
11/11/2019 15h41
Implicar (provocação) o empregador pode ser ruim. E dependo das circunstâncias, vc pode ser mandada embora por justa causa (desídia). O melhor a se fazer é tentar um acordo amigável para ela te mandar embora. A empresa, por outro lado, é penalizada em 50% do saldo atualizado do FGTS depositado, para arcar com vc e com o Governo. E detalhe: geralmente nesses acordos "informais", vc devolve a multa dos 40% ao seu empregador, porém vc tem o direito de sacá-lo pouco tempo depois, bem como terá direito às parcelas do Seguro Desemprego.

O outro jeito é por meio de ação trabalhista. A legislação prevê que condições ruins de trabalho, bem como uma séries de outros motivos, podem fazem com que o contrato seja extinto, sem culpa do contratado. Porém, com a nova CLT, esta ação é temerária e onerosa para o trabalhador em caso de perda (improcedência).

Pense nisso
anônimo
anônimo
11/11/2019 22h38
Sua patroa merece cortar cana no gulaguinho com faca cega, talvez la ela sinta calor
11/11/2019 15h29
Recebe todos esses direitos previdenciários mais a multa rescisória, e aviso prévio remunerado se for acordado.
anônimo
anônimo
11/11/2019 22h35
Recebe férias ,13 terceiro salário,FGTS seguro desemprego etc..
elas respondem
anônima
anônima
11/11/2019 14h42
melhor evitar esse tipo de saída, pode comprometer novas oportunidades. tenta algum acordo.
anônima
anônima
11/11/2019 15h32
Melhor aguentar firme, com esse português impecável teu, capaz não achar outra ocupação.
anônima
anônima
11/11/2019 15h46
Concordo com Dmitry
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