De acordo com código Civil:
"Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços."
"Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.”
Destarte, empresário eh quem exerce direito de empresa. De forma profissional, com habitualidade, atividade economica organizada para produção e circulação de mercadorias e serviços.
Fonte: Wikipedia e Código Civil.