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anônima
anônima
448  05/12/2019 12h06

Olá, bom dia. Gostaria de me informar sobre um assunto trabalhista.
Trabalho numa empresa super conhecida, e estou bem desanimada com algumas coisas que ocorrem por lá. Uma delas que vem me incomodado bastante é o fato de os funcionários não terem horário fixo de almoço/janta.
Eu por exemplo entro às 18h30 e saiu as 02h, e tem dia que me liberam apenas 00h30 para comer. Já aconteceu de eu entrar às 20 para sair 3h30 e me liberarem para jantar 2h50.
E quando entro das 20 até as 03h30, tenho que fazer hora extra até as 6 da manhã com apenas 30 minutos de janta.
Fora os feriados, que entro às 18h30 e saiu 6h com apenas 30 minutos de janta antes das 2 da manhã.
Entendo que é hora extra e não conta para termos 1h de janta, mas acho algo desumano.
Se alguém entender sobre o assunto e puder ajudar, gostaria de saber se eles podem nos liberar pra fazer o intervalo depois de quase 6h trabalhadas, quase na hora de ir embora. E se nas horas extras é permitido que o funcionário não saia para descansar e se alimentar mesmo sendo 12 horas trabalhadas!!

entre na sua conta para poder responder.
elas perguntam
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eles respondem
anônimo
anônimo
05/12/2019 06h05
Pergunta lá no posto Ipiranga
anônimo
anônimo
05/12/2019 06h08
Olha, melhor do que vc tentar entender isso é tentar trocar de empresa. Vc não vai conseguir mudar as regras.

Se não podemos mudar a nossa empresa o jeito é mudar de empresa. Já trabalhei numa assim não teve jeito, tive que mudar
05/12/2019 11h51
Pela lei, é no minimo 1 hora de intervalo.
anônimo
anônimo
05/12/2019 12h00
Falta de senso organizacional, gestão incompetente, mas está enraizado na cultura da empresa. Para midar isso é necessário um gestor que seja sensível ao quanto isso impacta o endomarketing da corporação, a motivação e por fim a produtividade dos funcionários.

Quanto à questão jurídica, honestamente nunca me ocorreu vou até pesquisar sonre o assunto.
anônimo
anônimo
05/12/2019 12h00
1 hora de almoço, intervalos de 20 minutos.
elas respondem
05/12/2019 12h06
Eu posso estar enganada, mas se o colaborador fez mais de 06 horas diárias, a empresa tem que dar a ele 1 hora de almoço. Vc deve ter um horário na sua folha de ponto para a pausa de "refeição". E tbm acho que ninguém pode ficar mais de 06 horas trabalhando direto, se for fazer hora extra, ela conta pra regular seus horários de refeição sim. Sem contar que tem o lance de não poder voltar a trabalhar com menos do 11 horas do turno seguinte. Ta meio estranho isso daí. Eu não sou de RH. Mas já fiz alguns projetos pra algumas empresas nessa área.
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