Para o direito brasileiro, não é nada não. O código civil estabelece que o grau de parentesco vai até o quarto grau ( seja em linha reta ou colateral). Em linha reta, estão os parentes que descedem uns dos outros, como bisavó, avó, pai, filho. Em linha colateral, estão aqueles que fazem parte do mesmo tronco familiar, mas não advém uma das outras, tipo primo, sobrinho, tio.
Melhor explicando seu caso:
Sua mãe (parente em primeiro grau)
Sua avó ( parente em segundo grau)
Sua tia ( parente em terceiro grau)
Sua prima ( parente em quatro grau)
O filho da sua prima ( não é seu parente, pq ele já é de quinto grau)
Primo então é sempre de quatro grau, por isso juridicamente, é errado falar em primo de primeiro grau, segundo grau e etc.