Em 2012, quando ele tinha 12 anos, os pais se divorciaram (casados de convivência) e ele permaneceu na casa onde habitavam com sua mãe de 30 anos após essa recorrer porque não tinha onde morar, recebeu pensão alimentícia, mas, em 2015, o pai veio a óbito e o filho teve o seguro de vida depositado no valor de 30 mil reais, e passou a receber pensão por morte até seus 21 anos.
Como ele era menor de idade, sua mãe veio a administrar a conta mensal, cujo valor é considerável, e em todos esses anos não sobrou nada economizado; a transferência do imóvel em escritura no nome do pai não foi efetuada para o herdeiro pois alegava faltar dinheiro, pode-se dizer que a ela, apesar de jovem, nunca sequer trabalhou na vida, somente em alguns bicos no início, também não estudou durante todos esses anos. Ele praticamente não contou nenhum recurso para estudar, roupas ou para quaisquer outros fins pois sua mãe alegava que o dinheiro era dela como compensação pelo valor que ela contribuiu no imóvel (apesar de ser irrisório), e que se ele quisesse algo teria que esperar a maior idade e retirar do dinheiro do seguro, inclusive para pagar a transferência.
Ele terminou o ensino médio no final de 2017, no ano seguinte não conseguiu emprego, pois a cidade é pequena, no início desse ano iria continuar sua busca mas teve dores no ouvido e sua mãe o levou ao médico depois de muito sofrimento mas duraria pouco, algum tempo depois ela arrumou um namorado de 57 anos e acabou deixando o filho de lado, ele continua no mesmo estado. Agora quer traze-lo para morar com eles, visto que, o sujeito não tem residência própria, o filho indignado não aceitou, ela o ameaçou dizendo que vai dividir fisicamente o imóvel em dois (o que não vai adiantar), que ele terá que pagar pra comer, etc. Ou seja, na prática, ele vai acabar expulso porque apesar de ser o único herdeiro direto, a liminar de habitação sobrepõe qualquer direito. (Visto pelos advogados como um erro no código civil brasileiro).