anônimo
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30/12/2019 15h00
Vejo muita gente dizendo que a lei (não) se confunde com a moral. Porém, se deve analisar o momento em que ocorre a incidência de preceitos morais (se no momento de criação da lei, ou durante a aplicação desta).
Ao formular a lei, o legislador observa a sociedade e a moral social, realizando escolhas morais. A moral, dessa forma, estará no Direito. Contudo, quando o Direito é posto, não cabe mais ao intérprete ou operador do Direito refazer ou reavaliar as escolhas morais, mas lhe cabe, dentro desse sistema lógico (teoria pura) trabalhar com categorias jurídicas.
Por exemplo, em algum momento, a sociedade brasileira bem decidiu que não era admissível chamar uma pessoa negra de macaco, certo que até o momento dessa decisão havia pessoas que se sentiam à vontade para praticar essa conduta, além de pessoas que consideravam isso imensamente reprovável. A sociedade, portanto, criminalizou essa conduta (art. 140, § 3o, do Código Penal - Injúria Racial) e fez com que isso deixasse de ser apenas uma escolha moral, passando-se a ser considerado uma escolha jurídica informada pela moral. A partir do momento em que essa escolha moral se tornou Direito, o que se aplica é o Direito e não mais a escolha moral.
Portanto, quem já não chamava uma pessoa negra de macaco continua a não chamá-la, sendo-lhe irrelevante a regra sob essa perspectiva. Entretanto, aquele que inveteradamente pensava isso ser possível, já não mais estará autorizado a proferir essa alcunha; poderá até pensar e cogitar, mas, ao falar, lhe será atribuída uma conduta criminalizada pelo Direito.
Mesmo exemplo é o caso da criminalização do aborto no Brasil.