0
anônimo
anônimo
364  30/12/2019 15h00

Vejo muita gente dizendo que a lei (não) se confunde com a moral. Porém, se deve analisar o momento em que ocorre a incidência de preceitos morais (se no momento de criação da lei, ou durante a aplicação desta).

Ao formular a lei, o legislador observa a sociedade e a moral social, realizando escolhas morais. A moral, dessa forma, estará no Direito. Contudo, quando o Direito é posto, não cabe mais ao intérprete ou operador do Direito refazer ou reavaliar as escolhas morais, mas lhe cabe, dentro desse sistema lógico (teoria pura) trabalhar com categorias jurídicas.

Por exemplo, em algum momento, a sociedade brasileira bem decidiu que não era admissível chamar uma pessoa negra de macaco, certo que até o momento dessa decisão havia pessoas que se sentiam à vontade para praticar essa conduta, além de pessoas que consideravam isso imensamente reprovável. A sociedade, portanto, criminalizou essa conduta (art. 140, § 3o, do Código Penal - Injúria Racial) e fez com que isso deixasse de ser apenas uma escolha moral, passando-se a ser considerado uma escolha jurídica informada pela moral. A partir do momento em que essa escolha moral se tornou Direito, o que se aplica é o Direito e não mais a escolha moral.

Portanto, quem já não chamava uma pessoa negra de macaco continua a não chamá-la, sendo-lhe irrelevante a regra sob essa perspectiva. Entretanto, aquele que inveteradamente pensava isso ser possível, já não mais estará autorizado a proferir essa alcunha; poderá até pensar e cogitar, mas, ao falar, lhe será atribuída uma conduta criminalizada pelo Direito.

Mesmo exemplo é o caso da criminalização do aborto no Brasil.

entre na sua conta para poder responder.
eles perguntam
0 3
eles respondem
30/12/2019 14h55
Vai comer alguma mulher, caralho.
30/12/2019 14h58
Pergunta grande do cacete, só quero exp mesmo, abraços por trás.
30/12/2019 15h00
Entendo que o cenário ideal é a criação de leis acompanhar a vontade popular. Como foi o caso da abolição da escravidão, onde em casos de golpistas que arrancam dinheiro de gente honesta, como foi o caso de construtoras no final dos anos 90.

Mas também entendo que existe um ativismo jurídico que "cria" leis que não estão embasadas na vontade popular. Totalmente fora de proporção com a nossa democracia, afinal "todo poder emana do povo".
É a ditadura do judiciário.

99% de todas as ações do STF são ativismo judicial.
anterior
O que acham de homens que andam com mulheres?
próxima
O pé do meu ficante e grande?