Se ele só à convidou para uma relação esperando a livre e espontânea vontade dela sem que ela faça nada em troca, não caracteriza assédio.
Agora se ele à ameaçou caso não faça sexo com ele... pode chamar a polícia.
No Brasil o assédio está assim definido na lei número 10224, de 15 de maio de 2001: "Constranger alguém com intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função."