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anônima
anônima
168  20/01/2020 02h44

Ontem minha vizinha foi até minha casa para conversar com a minha mãe e estacionou a moto dela na frente da minha garagem, logo após fui sair de casa com meu carro e não vi a moto, dei a ré e bati na moto. Minha pergunta é, na opinião de vocês quem é o culpado na história? Visto que ele deixou a moto na frente da garagem.

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elas perguntam
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eles respondem
anônimo
anônimo
20/01/2020 00h37
Ela que paga, afinal vaga de garagem é proibido estacionar. So terá que provar que estava lá. Mas pra n dar briga ajuda a pagar o estrago. Ser inimigo de vizinho não é bom não
anônimo
anônimo
20/01/2020 00h34
Você quem foi a responsável pelo dano, não sabe que tem que olhar no retrovisor? Você sabe que Brasil é um país aonde o povo não tem educação e não respeita nada, deveria ter redobrada atenção ao sair da garagem.. eu olho duzentas mil vezes
20/01/2020 00h38
Se vc registrar o BO não terá problema em se abster de qualquer responsabilidade material, nesse caso
anônimo
anônimo
20/01/2020 00h31
Ela que pague...Quem mandou estacionar em frente à sua garagem? Kkkk
20/01/2020 00h39
Tem placa de proibido estacionar?
Seria uma alegação
Mas no conteúdo de trânsito quem deixou a Moto na frente do portão que está errado, pois o meio fio serve como referência para esses casos
anônimo
anônimo
20/01/2020 00h40
Obrigação de um motorista: ver e ser visto.
A lógica é a seguinte. Uma pessoa estar num local proibido pode ser morta sem consequências para o assassino?
anônimo
anônimo
20/01/2020 00h56
Vc ué... Nao ver uma moto parada atrás do seu carro... Vc entrou as cegas no seu carro?? Nao tem retrovisor?
20/01/2020 01h13
Primeiramente você deve aprender a dirigir. Em segundo lugar você deve pagar o prejuízo.
anônimo
anônimo
20/01/2020 01h14
Culpa concorrente: dela, por ter parado em frente a uma garagem, e sua, por ter sido imprudente ao sair da garagem sem observar se havia algo pelo retrovisor. Ambas dividem o prejuízo.
anônimo
anônimo
20/01/2020 02h44
Consulte um advogado.
Mas eu acho que o erro dela não invalida o direito à reparação do bem.
elas respondem
anônima
anônima
20/01/2020 01h11
Divide essa porra aí, sem treta.
anônima
anônima
20/01/2020 00h37
Divide metade
20/01/2020 00h40
Pra não dar briga, pague ou dividam...
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