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336  20/01/2020 15h16

Estou no meu primeiro emprego de carteira assinada, então fico meio perdidinha rs

entre na sua conta para poder responder.
elas perguntam
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eles respondem
20/01/2020 13h03
Depende da época da convenção de sua categoria.Por exemplo, se a convenção de sua categoria e o reajuste for no mês de maio, e as negociações se estenderem até julho, qdo for homologada a convenção, no mês subsequente vc recebe o retroativo considerando desde maio.
anônimo
anônimo
20/01/2020 12h57
Retroativo de quê? kkkkkkkk
Você começa a receber o novo salário a partir de fevereiro.
20/01/2020 13h11
Pode acontecer se a data base do dissídio for anterior. Porém, na maioria das vezes, esse não é o caso.
20/01/2020 14h44
Não tem retroativo não, isso dai quem tem são nossos maravilhosos ministros do Supremo, a gente aqui não tem essa mordomia não, rs.
anônimo
anônimo
20/01/2020 14h55
Depende da sua data base. Se o aumento for posterior à data base, recebe.
anônimo
anônimo
20/01/2020 14h55
Meu reto não é ativo não.
anônimo
anônimo
20/01/2020 14h59
Depende, só se o acordo coletivo sair só depois do período da data do dissídio. E mesmo assim, se na negociação com o sindicato a empresa não colocar os atrasados no pacote.
elas respondem
20/01/2020 14h47
Nem um centavo, quando o salário é reajustado, você começa a receber no mês seguinte e, é isso.
anônima
anônima
20/01/2020 15h16
Retroativo pelo que eu sei é referente ao dissídio anual. Se o dissídio da sua categoria só sair em setembro por exemplo, você recebe o retroativo (a soma da diferença) no pagamento do mês de outubro.
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