Depende da época da convenção de sua categoria.Por exemplo, se a convenção de sua categoria e o reajuste for no mês de maio, e as negociações se estenderem até julho, qdo for homologada a convenção, no mês subsequente vc recebe o retroativo considerando desde maio.
Depende, só se o acordo coletivo sair só depois do período da data do dissídio. E mesmo assim, se na negociação com o sindicato a empresa não colocar os atrasados no pacote.
Retroativo pelo que eu sei é referente ao dissídio anual. Se o dissídio da sua categoria só sair em setembro por exemplo, você recebe o retroativo (a soma da diferença) no pagamento do mês de outubro.