Lesão corporal, independentemente do sexo do agressor e da vítima, é crime.
Entretanto, agredir agindo em legítima defesa de iminente ou presente agressão, é excludente de ilicitude, também independentemente do sexo dos envolvidos.
Portanto, se um homem agredir uma mulher, ela tem direito constitucional de revidar, assim como se uma mulher agredir um homem, ele também tem o direito constitucional à dar um murro no queixo da metida à valentona.
(Valentona essa que após levar o revide, provavelmente vai se vestir de vítima e choramingar na internet, distorcendo o ocorrido e inventando a narrativa de que foi espancada pelo namorado abusivo agressor.)