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anônima
anônima
448  23/01/2020 11h08

Se eu casar a pessoa tem direito da casa?

entre na sua conta para poder responder.
elas perguntam
10 7
eles respondem
anônimo
anônimo
23/01/2020 10h39
Direito não é matemática. Tem casos e casos. A grosso modo:

Do Regime de Comunhão Parcial
1.659, I do Código Civil:
Excluem-se da Comunhão Parcial: I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar.
Vale a pela ler o artigo 1.659 completo: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm

Do Regime de Comunhão Universal:
Art. 1.668. São excluídos da comunhão:
I - os bens doados ou herdados com a cláusula de incomunicabilidade e os sub-rogados em seu lugar;

Nesse regime deve existir tal clausula para não se comunicar. (seu pai faz um testamento dizendo que o bem será somente seu).

Do Regime de Separação de Bens
Art. 1.687. Estipulada a separação de bens, estes permanecerão sob a administração exclusiva de cada um dos cônjuges, que os poderá livremente alienar ou gravar de ônus real.
anônimo
anônimo
23/01/2020 01h33
Não mata seu pai não, que isso, sua sociopata
anônimo
anônimo
23/01/2020 11h05
Separação total e comunhão parcial bastam para que seu companheiro não tenha direito à sua herança.

O regime padrão de união estável (sem casamento) é de comunhão parcial.
23/01/2020 09h54
Comunhão parcial e separação de bens: NÃO

Participação e comunhão total: SIM
anônimo
anônimo
23/01/2020 10h54
Você certamente casara pelo regime de comunhão parcial de bens, que é o regime legal e não exige confecção de pacto antenupcial.

Então, respondendo objetivamente: não, não terá direito à casa, quer você receba ela como herança, após o falecimento do seu pai, quer receba ainda em vida como adiantamento de legítima.
anônimo
anônimo
23/01/2020 09h55
Apenas os herdeiros tem direito a herança.
23/01/2020 11h08
Pelo que sei, vc não tem direitos ainda. A única coisa é tem direito a herança, mas herança somente quando a pessoa morre.
Hoje, seu pai possui 50% e sua mãe 50%.
Na morte do seu pai, por exemplo. Vc teria 50% e sua mãe 50%.
No caso de casamento, vc 25%, seu marido 25% e sua mãe 50%
Se sua mãe morrer, vc 50% e seu marido 50%
23/01/2020 09h53
Tem.

Nao precisa nem casar de papel passado. Se ele comprovar que vocês moram juntos há mais de 2 anos, ele passa a ter direito a metade de tudo que foi obtido a partir da união.
anônimo
anônimo
23/01/2020 09h37
Mesmo com o casamento de divisão de bens, ele só terá direito ao que for conquistado após o casamento! Então não!
anônimo
anônimo
23/01/2020 01h39
Tem direito as melhorias feitas durante o casamento.
Se a casa vale 1 milhão e a reforma valoriza 500 mil. Ele tem direito a 250 mil.
elas respondem
23/01/2020 10h22
Ideal é que seu pai passe em vida pra você e com incomunicabilidade de bens e deixe como usufruto pra ele. Porque até onde eu sei, se você casar antes de receber a herança, seu parceiro terá direito.
Mesmo você sendo filha única, precisa fazer inventário caso ele venha a falecer, então é melhor resolver com ele vivo.
23/01/2020 01h41
Depende da forma que você se casar.
União parcial de bens , União total de bens, separação total de bens... afins
anônima
anônima
23/01/2020 10h08
Em REGRA, a herança tem natureza particular, no entanto, caso o casal tenha optado pelo regime de comunhão universal de bens, é possível que o bem herdado se comunique com o do outro cônjuge, se a herança não for deixada com cláusula de incomunicabilidade.
23/01/2020 10h14
Depende do modelo de partilha que escolher ao se casar.
Tem o que você só divide o que adquirir Após o casamento.
anônima
anônima
23/01/2020 10h20
Depende da comunhão de bens, se for separação total de bens ou comunhão parcial de bens não terá direito a sua herança. Se for comunhão total de bens, terá direito.
anônima
anônima
23/01/2020 10h21
Pra ele não ter direito vc tem que casar com comunhão parcial dos bens ou seja ele só tem direito ao que foi comprado após o casamento.
anônima
anônima
23/01/2020 11h00
sim, a não ser que quando voc~e casar separe os bens
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