O posicionamento do Feminismo e o meu, por consequente,
é contrário à alienação parental que, aliás, ocorre tanto com
o pai quanto com a mãe como polos ativos ou passivos.
Existe nos Tribunais brasileiros hoje uma tendência a favorecer
as mães em relação aos pais quando o tema é guarda dos filhos:
todos os assuntos relacionados à guarda costumam atualmente
serem analisados com uma perspectiva benéfica às mães e com
reserva em relação aos pais, é uma grande mudança ao que ocor-
ria não há muito tempo; infelizmente por ser historicamente recen-
te talvez, é também ceivada de exageros que tendem a serem cor-
rigidos, pois são resultado de uma necessidade de proteção e com-
pensação que hoje nem sempre é realidade.
No entanto, como já observei, a alienação parental não é prática
exclusivamente materna, pode ser paterna e frequentemente é
d'ambos. O aspecto que provavelmente torna a questão relevante
e origina tua pergunta é no caso das mães isso acabar por funcio-
nar como munição em separação litigiosa e não provocar empatia
dos julgadores em relação aos pais passivos desse comportamento
condenável.
Não há o que discutir: é condenável, vindo do homem ou da mulher,
é errado, é passível de ser apresentado como motivo de revisão
da guarda, é errado em tese e ponto final.
Como quase tudo no direito precisa de análise caso a caso, um detalhe
transforma a perspectiva, depende do caso, no entanto sem significar
relativizar a questão, ficando confirmada a alienação e seu efeito sobre
criança e relacionamento com o parente atingido, é condenável.