O crime existiu sim porém não o de assédio pois tem diferença entre a tipificação deles.
A importunação sexual é qualquer ato libidinoso sem a anuência da outra pessoa na tentativa de satisfazer o desejo sexual. Ela se difere do estupro porque não apresenta violência física, e do assédio porque não há relação hierárquica ou de subordinação.
No seu caso foi uma importunação sexual e a pena pode variar entre 1 e 5 anos, sendo aumentada em caso de agravantes.
Se sabe bem quem foi, digo se conhece o cara sabe onde mora etc... pode denunciar!
o beijo não configurou o crime de assédio, pois, apesar de ter havido violência, por parte do acusado, através da utilização da força física, entendeu-se que a breve duração do beijo, mais a negativa da vítima, fizeram com que o enquadramento da conduta como ato libidinoso se tornasse impossível.Ou seja não é assédio