eles respondem
Não é roubo, mas requisição administrativa. A requisição administrativa está prevista no artigo 5 da Constituição:
"XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;"
Portanto, em caso de calamidade pública como essa q tá ocorrendo o governo pode usar propriedade particular, mas fica obrigado a indenizar depois...
Governador do PSB, socialista, adoram uma expropriação!
Sabe o que o gênio vai conseguir? Lojas fechadas, estoques locomovidos e desabastecimento...
Quando for para a "outra loja" duvido que encontre algo, as "formigas" terão protegido o seu capital. É assim que funciona, ou melhor: é assim que não funciona o Socialismo/Comunismo.
Todos os estados com decretos de calamidade, que permitem comoras sem licitação, mas o "populista" tem de ir lá e eaculhambar com a vida do pobre empresário que tem funcionários e tributos para pagar, família para alimentar E estoque para repor.
Requisição administrativa. Prevista no ordenamento jurídico e com pagamento ao particular, ainda que de forma posterior.
"Carimba, carimba que a requisição administrativa é legal".
Hahahahaha depois a louca dá chilique hahahaha que piada pronta
nós estamos no brasil que esperar oque?
sera que o egoismo vai matar mais que o coronavirus
Eita pau! sou de Recife cara! kkkkkkkk Ta todo mundo ficando em panico já.
Pior será se o governo obrigar hospitais privados a atender todo mundo com COVID-19
Não é roubo, como disseram...em situações como essa, isso pode acontecer(dentro da lei)