anônima
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23/03/2020 22h17
Em meio à pandemia, Bolsonaro edita MP que protege trabalhador e empregador, evitando demissões em massa.
O empregador não precisará pagar salário no período de suspensão contratual, mas “poderá conceder ao empregado ajuda compensatória mensal” com valor negociado entre as partes
Nos casos em que o programa de qualificação não for oferecido, será exigido o pagamento de salário e encargos sociais, e o empregador ficará sujeito a penalidades previstas na legislação
A suspensão dos contratos não dependerá de acordo ou convenção coletiva acordos individuais entre patrões e empregados estarão acima das leis trabalhistas ao longo do período de validade da MP para “garantir a permanência do vínculo empregatício”, desde que não seja descumprida a Constituição
Benefícios como plano de saúde deverão ser mantidos
O texto deixa claro que o salário do empregado só poderá ser diminuído caso o empregador ofereça cursos de qualificação online.
Além disso, há medidas para garantir o home office:
Teletrabalho (trabalho à distância, como home office);
Suspensão de férias para trabalhadores da área de saúde e de serviços considerados essenciais;
Antecipação de férias individuais, com aviso ao trabalhador até 48 horas antes;
Concessão de férias coletivas;
Aproveitamento e antecipação de feriados;
Banco de horas;
Suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho;
Direcionamento do trabalhador para qualificação;
Adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).