Claro, sempre é possível processar alguém por um motivo torpe. Contudo, não se esqueça que no âmbito civil por danos morais, nesse caso, o ônus da prova seria seu. Ou seja, as chances de provar que o transmissor sabia que tinha o virus em questão e que ele o contaminou propositalmente seriam baixíssimas. – Melhor seria quebrar o retrovisor do carro dele do que esperar ganhar uma ação dessas.