Uma das garotas disse que, quando fora estuprada, foi ao hospital e que há, inclusive, um laudo médico constatando as lesões em suas partes íntimas.
Ocorre que o procedimento para casos envolvendo violência doméstica, por exemplo, é o seguinte: a vítima, ao dar entrada ao hospital, após ser atendida pelo corpo clínico (sejam médicos ou enfermeiros), caso eles desconfiem que tenha havido violência, têm a obrigação de comunicar o delegado responsável, para que seja feito um outro exame. Esse exame (de corpo de delito) é realizado pelo IML, com peritos da Policia Civil.
Em casos como o de estupro, a conduta é a mesma: o médico TAMBÉM TEM que comunicar o delegado responsável para que seja feito o exame no IML e, uma vez constatada a lesão decorrente de violência sexual, é instaurado um inquérito policial para investigar o caso.
No caso do Prior, vemos que (1) não há exame de corpo de delito; (2) a junta médica não comunicou a Policia Civil.
Se houvesse referido exame, certamente já teria sido instaurado um inquérito policial, isso em 2014, e o caso muito provavelmente já teria sido concluído (arquivado pela Policia Civil, ou denunciado pelo Ministério Público e julgado pela Justiça Estadual).
Não estou dizendo que não houve o alegado estupro, e nem que houve. Mas fato é que, SE HOUVE, o procedimento está eivado de vícios, desde a conduta do médico que atendeu a garota (o que é praticamente impossível de acontecer no Estado de São Paulo), até a não instauração de inquérito policial.