Só não é liberado constitucionalmente, pq pra muitos não é imoral, proibido, anormal etc. Contudo existem prévias na nossa constituição; entre a união de duas pessoas (atualmente, n discriminando sexo ou gênero) e nessa união, legal, dentre elas: partição de bens, herdeiros etc.
Essa é a realidade da nossa cultura, então é muito complicado comparar essa realidade *matrimonial* com culturas diferentes, muçulmanos não são católicos, e aqui no Brasil a maioria - regente - é católica, embora "vivamos numa sociedade, dita laica".
Mesmo que exista uma sociedade totalmente laica, supondo q a nossa sociedade assim o fosse; laica, ou seja sem preceitos religiosos, essa questão da união homoafetivo(a) entre *duas pessoas* seria/é bem diferente da união entre: três, quatro, cinco... e por aí vai, pessoas.
A barreira do preconceito com relação a união homoafetiva(o) n terminou, esse tipo de permissão é muito recente na nossa sociedade na nossa cultura. Há ainda mto oq percorrer, desconstruir com relação normalidade (moralidade), ao preconceito, á direitos constitucionais irrestritos, nesse formato de união.
É totalmente diferente da hipótese de uniões poligamicas ou com: três, quatro, cinco... pessoas do msm sexo ou não, nos termos - inicialmente ou/e exclusivamente -legais, que isso acarreta.
Visto q sabemos, que a constituição permitindo ou n, sempre houve e sempre haverá esses tipo/formato de relações ou relacionamentos.
Permite, porém só é reconhecido uma relação estável, até as amantes tem direitos na divisão de bens, então de certa forma é permitido sim. Tanto que não é ilegal, por exemplo, ninguém sofre penalidades da lei por ter amantes, como ser apedrejado em praça pública rsrs.