Depende da renda individual e familiar. Decerto o estágio não paga os três mil e pouco exigidos, né?
Outra coisa: o auxílio tem caráter alimentício, então a menos que haja comprovação da má fé, como uso de documentos ou declaração falsa você não precisará reembolsar a união depois ainda que o recebimento seja indevido.
Porém, se você, a despeito desse momento, teve assegurada a sua renda pelo empregador reflita se receber está de acordo com o senso coletivo do bem comum, já que em tese, para cada um que recebe sem ter direito haverá um, necessitado, que deixará de receber.
Acho que não. Mas tenta se informar. Pesquisa no google quem tem direito a receber. Me admira vc não ter esse direito. Não tem nenhum cadastro? Nada nada?