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112  19/04/2020 22h29
entre na sua conta para poder responder.
eles perguntam
3 10
elas respondem
19/04/2020 20h04
Se o valor estiver muito além do normal praticado.
anônima
anônima
19/04/2020 22h00
não posso pagar = abusivo kkkk
19/04/2020 22h27
Se estiver no mesmo valor da Black Friday
eles respondem
19/04/2020 20h03
Oxi agora até você fazendo pergunta de tonto...
anônimo
anônimo
19/04/2020 20h00
Pelo valor do mercado. Se um preço tiver uma variação maior do que o usual praticado no mercado, então eh abusivo.
anônimo
anônimo
19/04/2020 20h02
Sei lá, só sei que aqui o feijão mais barato aumentou 70% e isso eu acho abusivo. Fiquei sabendo também que o gás sai da petrobas por 23 reais mais os vendedores estão vendendo por presos abusivos
anônimo
anônimo
19/04/2020 20h03
Boa pergunta.
19/04/2020 20h04
Faço adm!Pela concorrência.Ele não pode estar 10% mais caro que o produto nível S

Para o vendedor ele não pode ter um lucro maior que 35% sobre o produto fornecido.
anônimo
anônimo
19/04/2020 20h26
Comparar o preço do valor de produção c/valor da venda é bem útil em alguns casos, mas não é aplicável em todo tipo de mercadoria/produto.

Por exemplo, por esse método dá pra ver que o valor dos imóveis nesse país é um roubo!

Mas no caso da venda de carros antigos de colecionador, esse método não seria útil.
anônimo
anônimo
19/04/2020 21h51
Se tiver muito mais alto do que esteve pouco tempo antes ou mais caro do que nos outros locais
19/04/2020 21h56
O fornecedor repassa um produto por 10 reais, e tu revende por 100? Sem lógica! É o que acontece!

Se a demanda estiver alta, o vendedor pode colocar limites por cliente, tipo cada cliente leva 2 und no máximo.

Nos EUA, que é mais capitalista que o Brasil, os preços subiram em terno de 30% desde o inicio da pandemia, já no Brasil em alguns lugares ultrapassou a barreira de 110%.

Agora, se eu acho isso errado ou certo, bom depende! No geral eu sou contra, mas a gente tem que lembrar que estamos em uma pandemia, cobrar 100 conto por um vidrinho de álcool gel e mascara é o cumulo da maldade com as pessoas que tem menos recursos financeiros, ai a justiça tem que intervir.
19/04/2020 22h26
Você primeiro tem que conhecer o preço normal/de mercado e quanto ele costuma variar, se tiver muito além disso aí pode ser considerado abusivo.
anônimo
anônimo
19/04/2020 22h29
Basta pesquisar o preço do produto na internet.
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