A Lei Ordinária Federal n. 12.015, de 7 de Agosto de 2009, fez com que o crime de estupro se transformasse no ato de constranger alguém, independente do sexo, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjução carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.
Então ele foi estuprado. Não precisa ter a conjunção carnal pra caracterizar como sendo um estupro.