Até onde eu sei; Pessoas no Cadastro Unico, nos dias normais do pagamento do benefício.
Pessoas com conta digital: com o protocolo(cartão digital) datas, conforme a data de nascimento.
O tempo: A caixa estipula.
Se foi aprovado mas perdeu/retirou a primeira parcela: receberá as duas.
Não é possível adiantar nenhuma parcela.