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anônimo
anônimo
140  24/07/2020 15h09

Vi um comentário aqui dizendo isso.
Eu tenho um conhecido que terminou sua casa a algum tempo, uma casa bem grande e agora se separou da mulher e ela vai ficar com metade de tudo
Acho que isso tem que acabar.

entre na sua conta para poder responder.
eles perguntam
11 14
elas respondem
anônima
anônima
22/07/2020 12h10
MGTOWs de plantão:
Existe uma coisa MARAVILHOSA chamada SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS, é um regime de casamento onde tudo o que é seu é seu e o que é da mulher é da mulher.
E SE HOUVER filhos, são OS FILHOS quem têm direito aos teus bens na partilha de uma eventual separação, POR LEI a ex-cônjuge NÃO PODE USUFRUIR da parte dos bens que cabe aos filhos. Se ela fizer isso é PROCESSO e dependendo do caso é até CANA.
Quem tomou golpe de mulher, foi e é TROUXA.
anônima
anônima
14/07/2020 10h09
Por isso que na hora do casamento no civil , eles perguntam regime total de separação de bens ou parcial. A lei existe por incrível que pareça ela funciona.
anônima
anônima
14/07/2020 10h07
Tem uma coisa chamado contrato pré nupcial, na próxima ele se informa melhor se assim desejar.

Porém se o casal constrói bens juntos, é mais que justo a lei.
14/07/2020 11h34
Gente, isso tem que ser decidido na hora do casamento, não adianta lamentar depois.
anônima
anônima
22/07/2020 22h01
Já viu falar em separação parcial e total de bens?
22/07/2020 12h17
depende do regime de bens, obviamente
anônima
anônima
22/07/2020 12h10
Não sei dizer
anônima
anônima
22/07/2020 11h44
Depende de como vocês se casaram
anônima
anônima
14/07/2020 10h10
Isso depende do contrato feito na "hora" do casamento.

No máximo caso n haja divisão de bens a mulher só fica com o que q esta em nome dela. Ou caso ela viva numa casa com o marido/ex-marido e ela contribui para os gastos da casa
Acho q nesses a casa pode ser dividida...
14/07/2020 10h24
Assim como as dividas também se existem serão divididas.. rs Foi isso que meu advogado falou na época.... Por isso melhor o dialogo, fiquei com a casa quitada ele com o nosso carro quitado e td certo. Vida que segue.
anônima
anônima
14/07/2020 10h18
Na verdade essa decisão é do casal. Pense bem antes de assinar o contrato!
eles respondem
14/07/2020 10h06
primeiro tem que ve se o cara tem dinheiro kakaaakkakak

as pessoas repetem muito esse negócio de o homem vai dar metade do que tem pra mulher, mas às vezes ele não tem onde cair morto kakakakakaak
14/07/2020 10h24
Meu vizinho é um exemplo claro disso, sempre trabalhou como taxista, batalhou a vida inteira para conseguir comprar o apartamento dele. Ao casae a mulher queria porque queria mudar para uma casa, vendeu o apartamento comprou a casa e foi financiando o restante, na separação ela ficou morando na casa e recebendo a pensão da filha (justo).... Ele encontra a partida voltou a morar num quarto na casa dos pais. Ela já namora outro cara q costuma passar fins de semana na casa q ele comprou.
anônimo
anônimo
24/07/2020 15h09
Sim. Não case com qualquer uma se não quiser ser fatiado.
anônimo
anônimo
14/07/2020 11h15
Se casou em Regime Parcial de Bens, já sabia dessas coisas. Se não confia nela a ponto de casar dessa forma, é melhor nem casar
anônimo
anônimo
14/07/2020 10h25
Pqp vai estudar um pouco. Isso é coisa de otário que se junta ou se casa com comunhão de bens
anônimo
anônimo
14/07/2020 10h05
Cara quando vc casa tem a opção de divisão de bens ou não!
24/07/2020 11h31
Não necessariamente... existem acordos pré nupciais. Divisão de bens...
Tenho um amigo que casou 5 vezes... não acho que em cada uma dessas separações tenham levado metade do dinheiro que ele tinha no banco...
anônimo
anônimo
22/07/2020 21h58
"Acho que isso tem que acabar."

Já passou da hora disso acabar. Não estamos mais em 1900 em que a mulher não tinha direito ao mercado de trabalho. As leis precisam ser atualizadas. Isso é muito injusto.
22/07/2020 12h06
Se tiverem casado em comunão de bens acho que sim! Não só metade da grana, mas metade dos bens também!
anônimo
anônimo
14/07/2020 10h12
Só se estiver separação de bens.
A Mayra Cardi vai ter que dividir suas paradas com o Arthur Aguiar, por exemplo.
Ainda mais por ela sustentar ele.
14/07/2020 11h33
Veremos as coisas respostas.
anônimo
anônimo
14/07/2020 11h14
Não sei muito sobre o tema, até porque nunca foi uma área que despertou minha atenção e há uma série de nuances.

O que me recordo, salvo melhor juízo, é que, regra geral, existe o regime parcial de separação de bens, então, sim, o patrimônio conquistado na vigência do casamento deve ser partilhado, como o do banco. Mas, mesmo nesses casos, há exceção. O que se partilha é o que foi conseguido de forma onerosa. Caso, por exemplo, um dos cônjuges receba uma herança de 100.000, esses 100.000 não entrariam na conta, pois não foram conquistados de forma onerosa.

Outra coisa : há o regime de separação total de bens em que o patrimônio individual. Em geral, a vontade daqueles que se casam é respeitada. Só em casos bem excepcionais, seja para evitar o desamparo de uma das partes ou o seu enriquecimento ilícito, é que a justiça desconsidera esse regime e adota o de separação parcial de bens.

Um exemplo para aquele seria quando só um dos dois têm renda (o marido não quis que a esposa trabalhasse, por exemplo, o que a impediu de construir um patrimônio) e um exemplo para esse seria quando, por diversas razões, os bens adquiridos na vigência do casamento são colocados somente no nome de um dos cônjuges (conheço um caso, por exemplo, em que o marido - para evitar uma revisão da pensão alimentícia e para não deixar nada para os filhos de outros relacionamentos - coloca todos os bens no nome da atual esposa. Em uma eventual separação, ele teria direito, ainda que estejam casados no regime de separação total de bens, apesar de acreditar que estão no regime parcial).
14/07/2020 10h19
Estou com preguiça de fazer um texto explicando isso então vou fazer um resumo de algum texto já existente:

1. Comunhão parcial de bens: apenas se comunicará o patrimônio somado durante o período de convívio, independentemente de quem o adquiriu ou pagou, salvo os recebidos por doação ou herança.
2. Comunhão universal de bens: será formada uma única massa patrimonial, agregando os bens anteriores e tudo o que for adquirido na constância do casamento, por qualquer dos cônjuges, a título oneroso (custoso), por doação ou herança.
3. Participação final dos aquestos: a administração do bem é exclusiva daquele que tiver sua titularidade, podendo inclusive aliená-lo sem o consentimento do outro cônjuge.
4) Regime de separação total de bens: tudo o que for adquirido na constância do casamento, seja por compra, doação ou herança, será exclusivo daquele que adquiriu, não integrando qualquer patrimônio comum.

Para mais informações: https://leidyane2030.jusbrasil.com.br/artigos/493807620/os-regimes-de-bens-e-suas-principais-diferencas
anônimo
anônimo
14/07/2020 10h15
Metade de tudo vai pra ela. Não viu que a ex-mulher do James Cameron levou até o Oscar dele em 2010?
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