Um amigo meu passou por isso. Se separaram e ela queria a casa dele, sendo ela não contribuiu com nada. Antes d entrar com a ação, o advogado o orientou, e pediu que passasse a casa dele para outra pessoa, mais ou menos isso.. E ela acabou ficando sem a casa, teve que sair.
casando no regime parcial (o mais comum), vcs terão que dividir os bens que compraram APÓS a celebração do casamento, independente de quem tiver registrado a propriedade.
Se casar com ela com regime de separação total de bens e não criar situação para que a justiça enxergue que deve haver a não consideração do regime escolhido pelo casal, não.
Não para os que já estavam no seu nome antes do casamento, pois o regime de casamento típico é o de comunhão parcial de bens (ela tem direito à metade do que foi obtido após o matrimônio), não comunhão total de bens (em que ela teria direito até a metade do que você tinha antes de casar).