Sim e não.
Três situações possíveis
1) Você não sabe que tem a DST e nem tem condições de saber (nunca houve nenhuma manifestação de doença na sua vida, nunca houve nada e você realmente não sabe que tem) e transmite para outra pessoa = não é crime.
2) Você sabe que tem a DST, não tem intenção de transmitir, mas quer fazer uma relação não segura, está expondo o parceiro ao perigo = crime. Artigo 130, caput. Crime de perigo de contágio venéreo na forma simples. Pena : detenção de 3 meses a 1 ano ou multa.
3) Você sabe que tem a DST e quer transmitir a doença = crime. Artigo 130, parágrafo primeiro. Crime de perigo de contágio venéreo na forma qualificada. Pena : Reclusão de 1 a 4 anos e multa.
Nas situações 2 e 3, independe se você consegue transmitir a doença para o crime acontecer.