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anônimo
anônimo
224  25/12/2020 05h21

Enquanto não haver punição para as falsas denuncias, isso só vai alimentar mais o ódio que os homens tem contra as mulheres. Fazendo eles se afastarem delas, não namorando, e muito menos casando.

entre na sua conta para poder responder.
eles perguntam
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elas respondem
09/09/2020 10h12
Bem, creio que você deva ser leigo quando o assunto é ação penal.
Obviamente não SOMENTE a palavras da mulher vai ser levada em consideração, mas ela tem grande validade por ser um crime sexual no qual normalmente (não em todos os casos) acontece escondido.
Na ação penal vai ouvir ambas as partes, e no fim apreciará. E antes disso tudo ainda haverá um inquérito policial, já que é um crime que deixa vestígios.

Não confunda o direito com a imagem que o jornalismo passa, as vezes eles deturpam muitas coisas para mostrar impunidade, mas no fim não sabem nem diferir assédio de estupro (sendo que são tipos penais totalmente diferentes, com penas diferentes).
As vezes, eu acho que deveria ser crime deturpar essas coisas.
anônima
anônima
11/11/2020 23h03
Tem sim, como você acha que uma criança que teve sua vagina assediada vai provar que seu pai fez isso se eles estavam sozinhos?
eles respondem
09/09/2020 10h14
Enquanto não HOUVER
guarde isso
09/09/2020 21h37
Pior foi aquela menina lésbica que escreveu na pele com uma faca e depois disse que foram os homofóbicos que fizeram aquilo.

Tudo isso acontece porque nossas leis são uma piada, nosso código penal que devia ser estadual e não federal, é muito fraco e nunca amadurece, penas fracas incentivam crimes a acontecerem.

Comunicação falsa de crime por exemplo devia ter uma pena mais rígida, mas no fim só dá rolo mesmo.

Se houvesse uma punição severa para quem faz uma comunicação falsa de um crime, essas coisas ai por exemplo seriam mais raras de acontecer, mas Brasil né, é isso ai.
09/09/2020 10h22
Ninguém sabe.
09/09/2020 10h10
Artigo 341: “Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem: pena – detenção, de três meses a dois anos, ou multa”. A conduta nesse delito consiste em acusar-se, que significa atribuir-se, imputar-se, de um crime que não cometeu ou de crime inexiste.

Pode ser acrescentada, ainda, a prática delitiva prevista no artigo 340 do mesmo Código e que trata da “comunicação falsa de crime ou contravenção”, ou seja, quem provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado corre o risco de condenação a uma pena de detenção de um a seis meses, ou multa.

Deve haver muito cuidado e cautela nas investigações
anônimo
anônimo
12/11/2020 00h11
Tem lei pra isso
anônimo
anônimo
25/12/2020 05h21
Precisa analisar tudo
anterior
Mulheres tem a crença de que não erram contra ninguém, só consigo mesmas (mentalidade de vítima)
próxima
Será que eu ainda tenho chance com ela?