B.O serve como “pontapé inicial” dado à Polícia pelo comunicante para a investigação dos fatos comunicados. Presta-se fielmente à descrição do fato, registrando horários, determinados locais, relacionando objetos, descrevendo pessoas envolvidas, identificando partes entre inúmeras outras informações relevantes juridicamente.
De outro lado, costuma lavrar boletins para o registro de fatos atípicos, isto é, fatos que, muito embora, não se revistam de tipicidade penal - não configurando, portanto, infração penal - servem para “preservar direitos” ou prevenir a prática de possível infração.
O boletim de ocorrência, vai para a apreciação do Ministério Público, que formará a sua +opinio delict) sobre os fatos e decidirá se o “comunicado” do B.O será denunciado ou não pela prática de crime.